
O presidente do STF, Edson Fachin, arquivou em 28 de outubro mais cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news, a pedido da Procuradoria-Geral da República. Os casos envolvem Rui Costa Pimenta (PCO), o ex-ministro Gilson Machado, o deputado estadual Alex Brasil, Flávia Cordeiro Magalhães e um grupo no Telegram. A prisão preventiva de Flávia foi revogada.
Por que importa
Uma prisão preventiva por postagens, decretada em dezembro de 2023, terminou com a própria PGR dizendo que a investigada emitia opiniões de forma isolada, sem robôs nem dinheiro por trás. Investigação que dura anos sem denúncia vira castigo por conta própria. O arquivamento corrige o caso, mas não devolve os anos.
Análise O Paladino
Em números
- 5investigações arquivadas pelas decisões de 28 de outubroSTF, notícia oficial de 29/10/2026
- 104procedimentos ligados ao inquérito das fake news enviados à Presidência do STF em 9 de setembroSTF, decisão na PET 11.548
- 30/12/2023data em que foi decretada a prisão preventiva de Flávia Cordeiro Magalhães, que mora no exterior e não chegou a ser presaSTF, decisão na PET 11.548
Contexto
Segundo o STF, a investigação sobre o presidente do PCO tratava de publicações contra o tribunal em junho de 2022; como o crime de incitação tem pena máxima de seis meses e passaram três anos, Fachin declarou extinta a punibilidade. O caso de Gilson Machado apurava suposta tentativa de obter passaporte português para o tenente-coronel Mauro Cid e foi arquivado por falta de indícios, com a devolução de celulares e de uma arma, se o registro estiver regular.
Alex Brasil, deputado estadual de Santa Catarina, era investigado por compartilhar conteúdo sobre o sigilo do voto em 2022; os mesmos fatos já tinham sido arquivados em outro processo, e Fachin mandou desbloquear as contas dele. O grupo no Telegram, com ameaças a ministros e apologia ao racismo contra judeus, teve a apuração encerrada porque a plataforma disse não conseguir identificar os administradores. Em quatro casos, as investigações podem ser reabertas se surgirem provas novas.
No Brasil
O inquérito das fake news (INQ 4.781) foi aberto em 2019 e passou à Presidência do STF em setembro. É o segundo lote em uma semana: em 27 de outubro, Fachin já tinha arquivado as apurações sobre Silas Malafaia, Eduardo Bolsonaro e Guilherme Fiuza. Em 9 de outubro, ele disse que pretende arquivar o inquérito por inteiro.
O que dizem
necessidade de combater ações orquestradas, financiadas e estruturadas por milícias digitais voltadas ao desmantelamento das instituições democráticas
Procuradoria-Geral da República, sobre a razão de ser do inquérito, em parecer transcrito na decisão da PET 11.548a investigada emitia opiniões e manifestações de forma aparentemente isolada, a partir de sua residência no exterior
Procuradoria-Geral da República, sobre Flávia Cordeiro Magalhães, no mesmo parecerFachin lembrou que, pela jurisprudência do STF, o pedido de arquivamento feito pela PGR deve, em regra, ser acolhido, porque é ela quem decide se há base para acusar.
O que muda para você
- Quem publica opinião sobre o Judiciário: o próprio Ministério Público reconheceu que postagem isolada, sem rede nem financiamento, não sustentou o caso
- Famílias que conversam sobre política na internet: vale saber que crítica a autoridade é direito, e que ofensa pessoal a juiz depende de representação do ofendido para virar processo, como lembra a PGR
- Quem acompanha o fim do inquérito: as decisões tiveram o sigilo levantado e estão no site do STF para leitura
Pontos de atenção
- Em quatro dos cinco casos, a investigação pode ser reaberta se surgirem novas provas (art. 18 do Código de Processo Penal)
- No caso de Flávia Cordeiro Magalhães, a PGR ainda vai se manifestar sobre as multas aplicadas em 2025 por descumprimento de ordem judicial
- Ainda restam procedimentos do inquérito sem decisão; o STF não divulgou quantos faltam depois destes lotes
Nossa opinião
Vale acompanharA gente apoia o arquivamento e cobra o resto: que o inquérito acabe por inteiro, como Fachin prometeu, e que nenhum novo nasça sem prazo, objeto claro e Ministério Público na frente. Liberdade de opinião não pode depender da paciência de quem é criticado.
“Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas” Deuteronômio 16.19, ARC
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Fontes
- STF: STF determina arquivamento de mais cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news (29/10/2026) consulta em 29/10/2026
- STF: decisão na PET 11.548 (Flávia Cordeiro Magalhães), assinada em 28/10/2026, íntegra em PDF consulta em 28/10/2026
- STF: decisão na PET 10.391 (PCO), assinada em 28/10/2026, íntegra em PDF consulta em 28/10/2026
- STF: decisão na PET 14.103 (Alex Brasil), assinada em 28/10/2026, íntegra em PDF consulta em 28/10/2026
- STF: STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news (27/10/2026) consulta em 27/10/2026
- Agência Brasil: Fachin arquiva mais cinco investigações do Inquérito das Fake News (29/10/2026) consulta em 29/10/2026
- Agência Brasil: STF: Fachin diz que pretende arquivar inquérito das Fake News (09/10/2026) consulta em 09/10/2026
- News Rondônia: Presidente do STF arquiva mais cinco investigações do Inquérito das Fake News a pedido da PGR (29/10/2026) consulta em 29/10/2026
Por que esta notícia entrou
13 pontos no crivo editorial: Documento primário: íntegra das decisões do STF (2); Ato de poder: decisões do presidente do Supremo (2); Proximidade: nacional (2); Número forte com fonte oficial (1); Duas fontes independentes (1); Personagem com nome: Fachin, Gilson Machado, Alex Brasil (1); Contraria a narrativa: prisão por postagem termina com a PGR falando em opinião isolada (1); Moeda social: trechos das decisões que a cobertura não deu (1); Gatilho no calendário: fim do inquérito em andamento (1); Rende estudo: liberdade de expressão e autoridade (1).
