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TSE decide que condenado por agredir mulher em razão do gênero fica inelegível pela Ficha Limpa

· Redação O Paladino

TSE decide que condenado por agredir mulher em razão do gênero fica inelegível pela Ficha Limpa
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade, em 29 de outubro, que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher em razão do gênero torna o candidato inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O caso é o do advogado João Francisco de Assis Neto, que tentou concorrer a deputado federal por Alagoas. Na mesma sessão, o tribunal pediu ao Congresso que deixe a regra expressa na lei.

Por que importa

Quem agride a mulher dentro de casa não deveria pedir voto para fazer leis. A decisão fecha uma brecha: a Ficha Limpa barrava o condenado por crime contra a vida, mas não dizia nada da agressão que fica a um passo do feminicídio. E o próprio TSE reconheceu que a regra precisa vir do Congresso, não só da interpretação dos juízes.

Análise O Paladino

Em números

  • 7 a 0foi o placar no TSE, com o relator Dias Toffoli acompanhado por todos os ministrosAgência Brasil, 29/10/2026
  • 8 anosé o prazo de inelegibilidade da Ficha Limpa para condenados por órgão colegiado por crime contra a vidaAgência Brasil, 29/10/2026 (Lei Complementar 64/1990)
  • 4 anos e 2 mesesde reclusão foi a pena dada ao advogado pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, confirmada pelo TJ de AlagoasMinistério Público Federal em Alagoas, 15/09/2026
  • 4 a 3foi o placar no TRE de Alagoas, que já tinha barrado a candidatura em 14 de setembroMinistério Público Federal em Alagoas, 15/09/2026

Contexto

A Ficha Limpa torna inelegível por oito anos quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida. O crime do caso, lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal), está no capítulo das lesões. Seguindo a tese do Ministério Público Eleitoral, o TRE de Alagoas e depois o TSE entenderam que ele está no mesmo eixo do feminicídio e pode ser equiparado a crime contra a vida. A impugnação foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

O relator, Dias Toffoli, disse que a Justiça Eleitoral não está criando nova causa de inelegibilidade. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs, e o tribunal aprovou, um apelo para que o Congresso inclua de forma expressa na lei as condenações por violência contra a mulher; a manifestação foi enviada às presidências da Câmara e do Senado. A condenação do advogado ainda não transitou em julgado, mas a lei exige só a decisão colegiada.

No Brasil

A decisão vale para o caso de Alagoas, mas firma o entendimento do TSE para os próximos pedidos de registro de candidatura no país. Para virar regra escrita, a Lei Complementar 64/1990 precisa ser mudada pelo Congresso, que recebeu o apelo do tribunal.

O que dizem

  • Não se trata de criar nova causa de inelegibilidadeMinistro Dias Toffoli, relator, segundo a Agência Brasil
  • A jurisprudência chegando à frente da normaMinistro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, segundo o Metrópoles
  • O relator do TRE votou por liberar a candidatura: para ele, a lesão corporal qualificada protege a integridade física e a saúde e, por isso, não entra na regra dos crimes contra a vida.

O que muda para você

  • Eleitores e partidos: candidato condenado em segunda instância por agredir mulher em razão do gênero pode ter o registro negado já na próxima eleição
  • Mulheres em situação de violência e quem as acolhe na igreja: a condenação do agressor passa a ter efeito também na vida pública dele
  • Quem acompanha o Congresso: o apelo do TSE abre espaço para cobrar dos deputados e senadores a mudança expressa na Lei da Ficha Limpa

Pontos de atenção

  • A condenação criminal do advogado ainda tem recursos pendentes, sem efeito suspensivo, segundo a Agência Brasil
  • Não localizamos o acórdão do TSE publicado; os trechos dos votos vêm da Agência Brasil e do Metrópoles
  • A decisão trata da lesão do parágrafo 13 do artigo 129; o próprio MP Eleitoral distinguiu esse caso de outras lesões em contexto doméstico

Nossa opinião

Boa notícia

A gente apoia a decisão e o apelo ao Congresso. Proteger a mulher dentro de casa é dever da família e do Estado, e quem quer representar o povo começa respeitando a própria casa. Mas regra que barra candidato deve estar escrita na lei: o Congresso precisa votar a mudança logo.

“Vós, maridos, amai a vossa mulher, como também Cristo amou a igreja e a si mesmo se entregou por ela” Efésios 5.25, ARC

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Fontes

Por que esta notícia entrou

12 pontos no crivo editorial: Ato de poder: decisão unânime do TSE (2); Proximidade: nacional (2); Número forte com fonte oficial (1); Duas fontes independentes (1); Personagem com nome: o relator e o candidato barrado (1); Utilidade: o eleitor sabe que a condenação barra a candidatura (1); Gatilho no calendário: semana seguinte às eleições (1); Passagem bíblica que um pastor usaria: Efésios 5 (2); Pede resposta do cristão: acolher mulheres em situação de violência (1).

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