
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que um templo em Igarapé, na região metropolitana de Belo Horizonte, deve voltar para a Igreja do Evangelho Quadrangular. O pastor que liderava a congregação rompeu com a denominação em 2024, fundou a Igreja Árvore da Vida e quis continuar no prédio; terá também de pagar pelo tempo de uso sem autorização.
Por que importa
Toda igreja local que constrói o templo com dízimos e mutirões precisa saber de quem é o prédio. O tribunal disse que o dinheiro dado pelos fiéis vai para a pessoa jurídica da igreja, e que o pastor nomeado ocupa o templo em nome dela, não como dono. Divisão de igreja dói duas vezes quando acaba em disputa por imóvel.
Análise O Paladino
Em números
- cerca de 30 anosde funcionamento da Quadrangular no imóvel de IgarapéTJMG, notícia de 30/10/2026
- 4 a 1placar da turma: o relator e mais três desembargadores negaram o recurso; uma desembargadora votou a favor do pastorTJMG, notícia de 30/10/2026
- 15 diasprazo dado na primeira instância para a desocupação voluntária do templo; as chaves foram entregues em 15/9/2025Estado de Minas, 30/10/2026
Contexto
O pastor assumiu a congregação em sucessão ao pai. Segundo o TJMG, em 2024 surgiram divergências políticas e doutrinárias com a denominação, a comunidade local decidiu se desligar e entrar numa nova organização, e o pastor e a nova igreja foram à Justiça para continuar no imóvel. Eles alegaram que o templo foi adquirido e construído só com recursos da comunidade local, sem ajuda da Quadrangular, que pediu a devolução e indenização pelo período de ocupação.
O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que o pastor ocupava o templo por nomeação e pelo estatuto da igreja, como mero detentor. Para ele, dízimos, doações e mutirões dos fiéis eram destinados à pessoa jurídica, e a liberdade de crença garante o direito de fundar uma nova igreja, mas não de ficar com o patrimônio de outra. O acórdão tem o número 1.0000.25.344520-9/002.
No Brasil
Na primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Igarapé já tinha mandado devolver o templo, com prazo de 15 dias para a saída voluntária, e fixado uma taxa pelo uso entre a notificação de desligamento e a devolução, segundo o TJMG e o Estado de Minas. As chaves foram entregues à Quadrangular em 15 de setembro de 2025; o recurso julgado agora era do pastor.
O que dizem
O agravante, na qualidade de pastor, exercia a ocupação do imóvel na condição de mero detentor. Os atos de mera permissão ou tolerância, decorrentes do vínculo eclesiástico, não induzem posse
Desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator, citado pelo TJMGPara ela, a construção, a conservação e as despesas do templo foram pagas pela comunidade local, sem participação da denominação, e não ficou comprovada a posse anterior da Quadrangular sobre o imóvel.
Defenderam o direito de ficar no templo porque a construção, as reformas e a manutenção foram custeadas pela própria comunidade, com dízimos, ofertas e mobilizações dos frequentadores.
O que muda para você
- Pastores e congregações locais: veja em nome de quem está o registro do templo e o que o estatuto da denominação diz sobre o patrimônio
- Tesoureiros e conselhos de igreja: a decisão diz que dízimos e ofertas vão para a pessoa jurídica, não para a congregação local nem para o pastor
- Quem pensa em sair de uma denominação: sair é livre; o prédio, segundo esta decisão, fica com quem é dono no papel
Pontos de atenção
- A decisão vale para este caso e não obriga outros tribunais; cada disputa depende do registro, do estatuto e das provas
- Não localizamos se o pastor recorreu ao STJ, nem o valor da indenização pelo uso do imóvel
- O TJMG não divulgou os nomes do pastor nem dos dirigentes envolvidos, e a nota também não os usa
Nossa opinião
Vale acompanharA gente concorda com o tribunal: quem sai é livre para fundar outra igreja, mas o patrimônio fica com quem é dono. A lição é para todas as igrejas: estatuto claro, registro em dia e transparência com o dízimo evitam que uma separação vire processo. Melhor resolver entre irmãos antes do juiz.
“Oh! Quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união!” Salmos 133.1, ARC
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Wan Anderson Pelicioni de Castro, editor responsável. Sugestão de pauta, correção ou conversa: mande mensagem no Instagram.
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Fontes
Por que esta notícia entrou
14 pontos no crivo editorial: Documento primário: notícia oficial do TJMG com o acórdão (2); Ato de poder: decisão de tribunal (2); Proximidade: nacional, vale para toda igreja (1); Duas fontes independentes (1); Utilidade: o que conferir no estatuto e no registro (1); Divide opiniões: voto vencido a favor da comunidade (1); Pede resposta do cristão: unidade e transparência na igreja (2); Passagem bíblica que um pastor usaria: Salmos 133.1 (2); Rende estudo: divisão de igreja e reconciliação (2).
