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TJMG mantém templo com a Quadrangular e diz que pastor que saiu não leva o prédio

· Redação O Paladino

TJMG mantém templo com a Quadrangular e diz que pastor que saiu não leva o prédio
Jan van Goyen, Vista do rio com igreja de aldeia (século XVII, recorte), The Metropolitan Museum of Art

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que um templo em Igarapé, na região metropolitana de Belo Horizonte, deve voltar para a Igreja do Evangelho Quadrangular. O pastor que liderava a congregação rompeu com a denominação em 2024, fundou a Igreja Árvore da Vida e quis continuar no prédio; terá também de pagar pelo tempo de uso sem autorização.

Por que importa

Toda igreja local que constrói o templo com dízimos e mutirões precisa saber de quem é o prédio. O tribunal disse que o dinheiro dado pelos fiéis vai para a pessoa jurídica da igreja, e que o pastor nomeado ocupa o templo em nome dela, não como dono. Divisão de igreja dói duas vezes quando acaba em disputa por imóvel.

Análise O Paladino

Em números

  • cerca de 30 anosde funcionamento da Quadrangular no imóvel de IgarapéTJMG, notícia de 30/10/2026
  • 4 a 1placar da turma: o relator e mais três desembargadores negaram o recurso; uma desembargadora votou a favor do pastorTJMG, notícia de 30/10/2026
  • 15 diasprazo dado na primeira instância para a desocupação voluntária do templo; as chaves foram entregues em 15/9/2025Estado de Minas, 30/10/2026

Contexto

O pastor assumiu a congregação em sucessão ao pai. Segundo o TJMG, em 2024 surgiram divergências políticas e doutrinárias com a denominação, a comunidade local decidiu se desligar e entrar numa nova organização, e o pastor e a nova igreja foram à Justiça para continuar no imóvel. Eles alegaram que o templo foi adquirido e construído só com recursos da comunidade local, sem ajuda da Quadrangular, que pediu a devolução e indenização pelo período de ocupação.

O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que o pastor ocupava o templo por nomeação e pelo estatuto da igreja, como mero detentor. Para ele, dízimos, doações e mutirões dos fiéis eram destinados à pessoa jurídica, e a liberdade de crença garante o direito de fundar uma nova igreja, mas não de ficar com o patrimônio de outra. O acórdão tem o número 1.0000.25.344520-9/002.

No Brasil

Na primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Igarapé já tinha mandado devolver o templo, com prazo de 15 dias para a saída voluntária, e fixado uma taxa pelo uso entre a notificação de desligamento e a devolução, segundo o TJMG e o Estado de Minas. As chaves foram entregues à Quadrangular em 15 de setembro de 2025; o recurso julgado agora era do pastor.

O que dizem

  • O agravante, na qualidade de pastor, exercia a ocupação do imóvel na condição de mero detentor. Os atos de mera permissão ou tolerância, decorrentes do vínculo eclesiástico, não induzem posseDesembargador Newton Teixeira Carvalho, relator, citado pelo TJMG
  • Para ela, a construção, a conservação e as despesas do templo foram pagas pela comunidade local, sem participação da denominação, e não ficou comprovada a posse anterior da Quadrangular sobre o imóvel.

  • Defenderam o direito de ficar no templo porque a construção, as reformas e a manutenção foram custeadas pela própria comunidade, com dízimos, ofertas e mobilizações dos frequentadores.

O que muda para você

  • Pastores e congregações locais: veja em nome de quem está o registro do templo e o que o estatuto da denominação diz sobre o patrimônio
  • Tesoureiros e conselhos de igreja: a decisão diz que dízimos e ofertas vão para a pessoa jurídica, não para a congregação local nem para o pastor
  • Quem pensa em sair de uma denominação: sair é livre; o prédio, segundo esta decisão, fica com quem é dono no papel

Pontos de atenção

  • A decisão vale para este caso e não obriga outros tribunais; cada disputa depende do registro, do estatuto e das provas
  • Não localizamos se o pastor recorreu ao STJ, nem o valor da indenização pelo uso do imóvel
  • O TJMG não divulgou os nomes do pastor nem dos dirigentes envolvidos, e a nota também não os usa

Nossa opinião

Vale acompanhar

A gente concorda com o tribunal: quem sai é livre para fundar outra igreja, mas o patrimônio fica com quem é dono. A lição é para todas as igrejas: estatuto claro, registro em dia e transparência com o dízimo evitam que uma separação vire processo. Melhor resolver entre irmãos antes do juiz.

“Oh! Quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união!” Salmos 133.1, ARC

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Wan Anderson Pelicioni de Castro, editor responsável. Sugestão de pauta, correção ou conversa: mande mensagem no Instagram.

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Fontes

Por que esta notícia entrou

14 pontos no crivo editorial: Documento primário: notícia oficial do TJMG com o acórdão (2); Ato de poder: decisão de tribunal (2); Proximidade: nacional, vale para toda igreja (1); Duas fontes independentes (1); Utilidade: o que conferir no estatuto e no registro (1); Divide opiniões: voto vencido a favor da comunidade (1); Pede resposta do cristão: unidade e transparência na igreja (2); Passagem bíblica que um pastor usaria: Salmos 133.1 (2); Rende estudo: divisão de igreja e reconciliação (2).

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