
A bancada do PT na Câmara protocolou em 29 de outubro o PL 5.689/2026, do líder Pedro Uczai (SC) e mais 64 deputados. O texto cria o crime de discriminação por voto ou convicção política, com 2 a 5 anos de reclusão para quem fizer ou compartilhar listas para boicote ou demissão, e 3 a 6 anos quando for pelas redes sociais.
Por que importa
Na justificativa, os autores dizem proteger a escolha de consumo e as entidades confessionais; no artigo, essa proteção não está. Em lei penal vale o que está escrito: quem repassar no grupo da igreja uma lista de lojas 'para não comprar' por motivo político pode pegar de 3 a 6 anos. A liberdade de consumir e de se associar vem antes da vontade de punir.
Análise O Paladino
Em números
- 65deputados assinam o projeto, encabeçado pelo líder do PT, Pedro UczaiPoder360, 29/10/2026; Câmara dos Deputados
- 2 a 5 anosde reclusão para quem elaborar, divulgar ou compartilhar lista para boicote ou demissão por votoPL 5.689/2026, art. 203-A
- 3 a 6 anosquando a lista, o constrangimento ou a incitação for feita por redes sociais, aplicativos ou imprensaPL 5.689/2026, art. 203-A, § 2º
- 1.937denúncias de assédio eleitoral registradas pelo MPT até o dia seguinte à eleição, citadas na justificativaPL 5.689/2026, justificação
Contexto
O novo artigo 203-A do Código Penal pune também quem demitir ou deixar de contratar por causa do voto, exigir que o empregado revele em quem votou, ameaçar alguém de inclusão em lista e induzir ou incitar publicamente essas condutas. A pena sobe de um terço até a metade se houver três ou mais pessoas coordenadas, cinco ou mais vítimas, perda de emprego ou renda, uso de cargo público ou acordo entre empresários. O projeto ainda inclui o voto e a convicção política na lei que proíbe discriminação no trabalho (Lei 9.029/1995).
A justificativa diz que o § 4º preserva a liberdade de expressão, de imprensa e a escolha individual de consumo, e ressalva funções em partidos, gabinetes e entidades de finalidade política, sindical ou confessional. No texto protocolado, porém, o § 4º diz só que as penas valem sem prejuízo das de violência e ameaça. A exceção que o projeto põe na Lei 9.029 remete a um inciso III do § 4º, que não existe no artigo.
No Brasil
No Senado, o PL 2.885/2022, de Renan Calheiros, prevê de 1 a 3 anos para boicote por orientação política. O novo projeto da Câmara tem pena maior e alcança redes sociais. Os autores citam o caso de Cafelândia (SP), em que autores de lista de boicote de 2022 só foram condenados em 2025, pelo crime de perseguição.
O que dizem
É inaceitável que alguém seja ameaçado de perder o emprego, impedido de trabalhar ou exposto a boicotes porque fez uma escolha política.
Deputado Zeca Dirceu (PT-PR), signatário, em seu siteOs autores afirmam que a lei atual responde de modo fragmentário: a perseguição exige reiteração, a boicotagem do Código Penal exige violência, e a coação eleitoral não alcança a retaliação pelo voto já dado. Citam as listas de 1933 contra judeus na Alemanha e as listas negras do macarthismo como exemplos do uso dessas listas.
O § 4º delimita o alcance do tipo para preservar a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a escolha individual de consumo
Justificação do PL 5.689/2026, sobre o alcance do crime
O que muda para você
- Pastores e membros: se o texto passar como está, compartilhar em grupo de mensagens uma lista de comerciantes para boicote por motivo político vira crime com pena de 3 a 6 anos; escolher sozinho onde comprar não está no artigo
- Igrejas e escolas confessionais: a ressalva para quem exige afinidade com a missão da entidade está prometida na justificativa, mas não no artigo; vale cobrar a correção dos autores
- Trabalhador e empregador: demitir por causa do voto já é discriminação combatida pelo MPT na Justiça do Trabalho; o projeto acrescenta a prisão
Pontos de atenção
- É projeto recém-protocolado: ainda não tem relator nem comissões definidas, e o texto pode ser corrigido ou substituído
- A divergência entre o § 4º e a justificativa foi conferida no inteiro teor publicado pela Câmara em 29/10; não há, até 30/10, versão corrigida
- O MPT registrou mais denúncias depois da eleição; o número de 1.937 é o citado na justificativa, até 26/10
Nossa opinião
Motivo de alertaA gente defende a liberdade de cada família escolher onde compra e a liberdade das igrejas. Para quem perde o emprego por causa do voto, a lei trabalhista já existe. Até seis anos de prisão por uma lista, sem a ressalva às igrejas escrita no artigo, é ir longe demais: o Congresso deve rejeitar este texto.
“Estai, pois, firmes na liberdade com que Cristo nos libertou” Gálatas 5.1, ARC
Conhece alguém que vai gostar?
Mande esta notícia para a turma.
Leia também
Fontes
- Câmara dos Deputados: PL 5.689/2026, inteiro teor (apresentação em 29/10/2026, 9h52) consulta em 29/10/2026
- Câmara dos Deputados: ficha do PL 5.689/2026 (autor Pedro Uczai, PT-SC) consulta em 30/10/2026
- Poder360: PT propõe prisão de até 6 anos por discriminação política no trabalho (29/10/2026) consulta em 29/10/2026
- Claudio Dantas: PT propõe prisão de até 6 anos por discriminação política no trabalho (30/10/2026) consulta em 30/10/2026
- Site do deputado Zeca Dirceu: PT propõe até seis anos de prisão por discriminação política consulta em 29/10/2026
- Mural de pautas do Ancapsu: PT propõe prisão de até 6 anos por discriminação política no trabalho (pauta sugerida pelo público) consulta em 30/10/2026
Por que esta notícia entrou
15 pontos no crivo editorial: Documento primário: inteiro teor do projeto (2); Ato de poder: projeto da bancada do governo, com 65 assinaturas (2); Proximidade: nacional (2); Duas fontes independentes (1); Emoção de alta ativação: espanto (1); Personagem com nome: Pedro Uczai e Zeca Dirceu (1); Contraria a narrativa: a proteção prometida não está no texto (1); Moeda social: detalhe do texto que a cobertura não deu (1); Utilidade: igrejas sabem o que cobrar dos autores (1); Pede resposta do cristão: acompanhar e cobrar a correção (1); Rende estudo: liberdade de consciência e autoridade (1); Passagem bíblica que um pastor usaria: Gálatas 5.1 (1).
