Família e Valores Para refletir

Canadá apresenta projeto que barra eutanásia só por doença mental, mas libera pedido antecipado

· Redação O Paladino

Canadá apresenta projeto que barra eutanásia só por doença mental, mas libera pedido antecipado
Foto: Saffron Blaze, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O governo do Canadá apresentou em 27 de outubro o projeto C-41, que exclui por tempo indeterminado a morte assistida para quem tem apenas doença mental e, ao mesmo tempo, permite que adultos autorizem o procedimento com antecedência, antes de perder a capacidade de decidir.

Por que importa

Desde 2016 o Canadá permite e vem ampliando a morte assistida. Recuar na doença mental mostra que os alertas de médicos e famílias pesaram. Só que o mesmo projeto abre outra porta, a do pedido antecipado, e o debate sobre o valor da vida no fim dela continua aberto.

Análise O Paladino

Em números

  • C-41número do projeto, apresentado em 27/10/2026Ministério da Justiça do Canadá
  • 17/03/2027data em que venceria a exclusão atual da doença mentalCP24/CTV News
  • 67% a 69%dos canadenses apoiam o pedido antecipado, segundo consulta nacional de 2025Ministério da Justiça do Canadá

Contexto

O projeto, chamado de Lei de Salvaguardas da Morte Assistida, foi apresentado pelo ministro da Justiça, Sean Fraser, ao lado da ministra da Saúde, Marjorie Michel. A exclusão da doença mental como única condição segue uma recomendação do Comitê Misto Especial do Parlamento, publicada em 17 de junho de 2026. A regra que hoje impede esse acesso venceria em 17 de março de 2027.

O pedido antecipado vale para adultos com diagnóstico de doença incurável que deve tirar a capacidade de decidir. Segundo o Ministério da Justiça, o procedimento não será automático: a pessoa ainda precisa cumprir todos os requisitos e estar em sofrimento intolerável no momento. Caberá a cada província decidir se oferece o pedido antecipado. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento.

No Brasil

No Brasil, não há previsão legal para a eutanásia: o caso pode ser enquadrado como homicídio (artigo 121 do Código Penal), e quem induz, instiga ou auxilia alguém a se suicidar comete crime (artigo 122). A decisão canadense não muda nada na lei brasileira.

O que dizem

  • Apoiamos de coração a decisão do governo de excluir permanentemente a doença mental. Por outro lado, estamos muito decepcionados com a expansão para os pedidos antecipados.Krista Carr, diretora-executiva da Inclusion Canada, à CTV News (tradução livre) (tradução livre)
  • Para Alicia Duncan, escritora e filha de uma paciente que recebeu a morte assistida, é irresponsável ampliar um sistema que já mostra falhas grandes, disse ela à CTV News.

  • O ministro da Justiça, Sean Fraser, diz no comunicado oficial que o governo vai trabalhar com províncias e territórios na implementação, com salvaguardas rigorosas para proteger as pessoas.

O que muda para você

  • Na lei brasileira, nada muda: a eutanásia segue sem previsão legal e induzir, instigar ou auxiliar alguém a se suicidar continua crime (artigo 122 do Código Penal)
  • Se você discute o fim da vida na igreja ou em casa, o caso mostra um país que recua num ponto (a doença mental como única condição) e avança em outro (o pedido antecipado)

Pontos de atenção

  • O projeto C-41 ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento canadense
  • O pedido antecipado não é automático: a pessoa precisa cumprir todos os requisitos e estar em sofrimento intolerável no momento, e cada província decide se oferece
  • A exclusão da doença mental como única condição vale por tempo indeterminado, não é uma proibição definitiva

Nossa opinião

Para refletir

Vale acompanhar a votação. Excluir a doença mental é uma vitória de quem pediu cautela, mas o pedido antecipado leva a morte assistida a pessoas que não poderão confirmar a decisão no momento final. Para quem defende a vida, o projeto traz um avanço e um alerta.

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Fontes

Por que esta notícia entrou

6 pontos no crivo editorial: Decisão de governo com efeito sobre famílias (4); Confirmada por duas fontes independentes (2).

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