
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o nome do pai no registro de nascimento de uma criança não pode ser trocado só com um acordo entre as partes, mesmo com exame de DNA. A mudança exige ação judicial própria, com provas e análise do vínculo afetivo, informou o tribunal em 27 de outubro.
Por que importa
A decisão trata a paternidade como mais do que biologia ou papel assinado. Quem registrou e criou uma criança não some do documento por um acerto entre adultos. Para a família, é proteção: a criança não troca de pai no cartório sem que um juiz ouça o Ministério Público e examine a relação que ela já tem com quem a criou.
Análise O Paladino
Em números
- 4ª Turmado STJ, responsável pela decisão, com relatoria do desembargador convocado Luís Carlos GambogiSTJ
- 1.604 e 1.609artigos do Código Civil citados: o reconhecimento do filho é irrevogável e o registro só muda com prova de erro ou falsidadeSTJ
Contexto
O caso começou no Maranhão. A mãe, o pai registral e o pai biológico pediram à Justiça que homologasse um acordo para substituir o nome do pai no registro, com base num exame de DNA. A primeira instância aceitou, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão reformou a decisão depois de recurso do Ministério Público e extinguiu o processo sem julgar o mérito.
No STJ, o relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, afirmou que a filiação é direito personalíssimo e indisponível e que o DNA, sozinho, não basta para excluir o pai registral. Ele citou o artigo 841 do Código Civil, que limita acordos a direitos patrimoniais, e precedente da Terceira Turma que exige participação do Ministério Público, perícia e estudos psicossociais. O processo corre em segredo de justiça.
No Brasil
A decisão vale para o caso julgado, mas orienta juízes de todo o país em pedidos parecidos. Quem quer mudar a paternidade no registro precisa entrar com ação própria, em que se prova erro ou falsidade e se investiga se existe vínculo socioafetivo entre a criança e o pai que a registrou.
O que dizem
É necessário a instrução probatória para a apuração do vínculo socioafetivo.
Luís Carlos Gambogi, relator, segundo o STJNo recurso, a mãe e os dois homens sustentaram que não havia vínculo socioafetivo entre a criança e o pai registral e que o exame de DNA justificava a troca do nome por acordo.
O que muda para você
- Pais que registraram um filho continuam com o vínculo protegido: o nome não sai do registro por acordo, nem com DNA, sem ação judicial e análise do vínculo com a criança
- Famílias que precisam corrigir um registro devem buscar a ação própria na Justiça, com advogado ou Defensoria Pública, em vez de um acordo homologado
Pontos de atenção
- A decisão é da Quarta Turma num caso concreto; não é tese obrigatória para todos os tribunais
- O processo corre em segredo de justiça: número, idade da criança e detalhes das partes não foram divulgados
Nossa opinião
Boa notíciaA gente concorda com o STJ. Pai não é só quem doou o material genético nem quem assinou um acordo: é também quem criou. Antes de mudar o registro, a Justiça precisa olhar para a criança, e esta decisão garante isso.
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Leia também
Fontes
- STJ: Alteração de paternidade em registro civil de criança exige ação própria e não pode ser feita por acordo (27/10/2026) consulta em 30/10/2026
- Gazeta do Povo: DNA não basta para trocar pai em certidão de nascimento, decide STJ (27/10/2026) consulta em 30/10/2026
- Migalhas: STJ: Acordo e DNA positivo não bastam para alterar registro de criança (27/10/2026) consulta em 30/10/2026
Por que esta notícia entrou
9 pontos no crivo editorial: Ato de poder: decisão do Superior Tribunal de Justiça (2); Proximidade: nacional (2); Personagem com nome: o relator do caso (1); Surpreende: nem o DNA basta para trocar o pai (1); Utilidade: o caminho certo para corrigir um registro (1); Pede resposta do cristão: valor da paternidade (1); Rende estudo: paternidade e família (1).
