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Comissão do Senado tira do juiz a tarefa de atestar entidades que atendem crianças

· Redação O Paladino

Comissão do Senado tira do juiz a tarefa de atestar entidades que atendem crianças
Foto: Carolina Curi/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou na quarta-feira (4) o PL 4.150/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que muda o art. 90 do ECA. A Justiça da Infância e da Juventude deixa de atestar a qualidade das entidades que atendem crianças e adolescentes para a inscrição dos programas; a tarefa fica com o Conselho Tutelar e o Ministério Público. O texto vai à CCJ.

Por que importa

As entidades que acolhem crianças tiradas de casa passam por essa avaliação para funcionar. O projeto separa quem avalia de quem julga: o juiz que atestou uma entidade pode ter de julgar, depois, uma denúncia contra ela. O Judiciário continua com o poder de fiscalizar, e a avaliação fica com quem acompanha o dia a dia.

Análise O Paladino

Em números

  • 35.727crianças e adolescentes em serviços de acolhimento no Brasil em fevereiro de 2026Relatório citado pela Agência Senado, com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
  • 3órgãos que hoje atestam as entidades: Conselho Tutelar, Ministério Público e Justiça da Infância; com o projeto, ficam 2Agência Senado, 04/11/2026
  • art. 90do ECA, que o projeto alteraEmenta do PL 4.150/2025, Senado Federal

Contexto

Relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, argumentou que a mudança preserva a imparcialidade dos magistrados, que podem ser chamados a julgar irregularidades em entidades que avaliaram antes, e delimita melhor as atribuições de cada órgão de proteção. Ela defendeu fortalecer os conselhos tutelares, que precisarão de estrutura, pessoal e equipamentos para avaliar os serviços.

Segundo o relatório, entre os principais motivos para o afastamento de crianças do convívio familiar estão negligência, abandono, dependência química dos responsáveis e conflitos familiares. O projeto já foi aprovado pela Câmara e, no Senado, ainda depende da CCJ.

No Brasil

Na mesma reunião de 4/11, a CDH aprovou o projeto que obriga o juiz a ouvir a família antes de manter uma criança em abrigo e o que permite o acolhimento de adolescentes dependentes com os pais em comunidades terapêuticas, ambos tratados pelo portal.

O que dizem

  • Em matéria de infância e adolescência, simplificar procedimentos jamais pode significar reduzir proteçãoSenadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora, segundo a Agência Senado
  • O Judiciário mantém a competência para fiscalizar as entidades de atendimento; o que sai é a atribuição de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho para a inscrição dos programas.

  • Com a tarefa concentrada no Conselho Tutelar e no Ministério Público, a qualidade da avaliação vai depender da estrutura dos conselhos, que a própria relatora diz precisar de reforço.

O que muda para você

  • Igrejas e organizações que mantêm abrigos ou programas para crianças: se virar lei, a inscrição dependerá do aval do Conselho Tutelar e do Ministério Público, sem o atestado do juiz
  • Conselheiros tutelares: a responsabilidade pela avaliação aumenta
  • Famílias com filhos acolhidos: o juiz continua fiscalizando as entidades

Pontos de atenção

  • Ainda não é lei: o texto vai à CCJ do Senado
  • O juiz não deixa de fiscalizar as entidades; só deixa de atestar a qualidade para a inscrição dos programas
  • O projeto não muda as regras de acolhimento nem de adoção

Nossa opinião

Informativo

A gente apoia a separação de papéis: quem pode julgar uma entidade não deveria tê-la aprovado antes. Mas a mudança só protege as crianças se os conselhos tutelares tiverem gente e estrutura para avaliar com seriedade, como cobrou a relatora. Sem isso, simplificar vira afrouxar.

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Fontes

Por que esta notícia entrou

10 pontos no crivo editorial: Documento primário: tramitação oficial (2); Ato de poder: aprovação em comissão do Senado (2); Proximidade: nacional (2); Número forte com fonte oficial: 35.727 acolhidos (1); Pede resposta do cristão: entidades que acolhem crianças (2); Personagem com nome: Damares Alves (1).

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