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Comissão da Câmara aprova crime de lesbocídio com pena menor que a do feminicídio

· Redação O Paladino

Comissão da Câmara aprova crime de lesbocídio com pena menor que a do feminicídio
Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara aprovou em 28 de outubro o projeto de lei 3983/2024, que inclui o lesbocídio, o assassinato de mulher lésbica motivado pela orientação sexual, como qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos. Desde 2024, o feminicídio é crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos.

Por que importa

A conta que não aparece na notícia oficial da Câmara é simples: matar uma mulher por menosprezo à condição de mulher já dá de 20 a 40 anos. O projeto apresentado para proteger as lésbicas põe o crime na faixa de 12 a 30. Nome novo com pena menor não é proteção reforçada; é placa nova em porta velha.

Análise O Paladino

Em números

  • 12 a 30 anospena prevista para o lesbocídio no projetoAgência Câmara de Notícias
  • 20 a 40 anospena do feminicídio desde a Lei 14.994/2024Lei 14.994/2024, no Senado Federal
  • 28/10/2026aprovação do parecer na Comissão de Direitos HumanosCâmara dos Deputados, dados abertos

Contexto

O PL 3983/2024 foi apresentado em 16 de outubro de 2024 pelas deputadas Carla Ayres, hoje fora do exercício do mandato, Duda Salabert (PSOL-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS). Pelo texto, lesbocídio é o homicídio de mulheres lésbicas motivado pela orientação sexual. O projeto também prevê o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena.

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação e fez só ajustes de técnica legislativa. O parecer foi aprovado depois de um pedido de vista em junho e de uma retirada de pauta em setembro. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado.

No Brasil

Desde a Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024, o feminicídio, o assassinato de mulher por razões da condição do sexo feminino, o que inclui o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher, é crime autônomo no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos. Antes, era qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos.

O que dizem

  • Ao incorporar a categoria jurídica de lesbocídio no ordenamento penal brasileiro, a proposição possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento dos sistemas de registro, investigação e responsabilização penal nesses casos.Deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora, à Agência Câmara
  • Diferentemente do feminicídio, que muitas vezes ocorre em contextos domésticos e familiares marcados pela violência de gênero, o lesbocídio assume com frequência a feição de um crime de ódio, caracterizado pelo intento deliberado de apagar a identidade lésbica da esfera pública.Deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora, à Agência Câmara

O que muda para você

  • Se virar lei, o assassinato de mulher lésbica por causa da orientação sexual ganha nome próprio no Código Penal, como homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos
  • Se virar lei, o estupro chamado de corretivo, contra lésbicas, passa a ter aumento de pena
  • Para quem defende a vida, a pergunta que fica é prática: o rótulo novo ajuda a investigar e condenar mais, como diz a relatora, ou só muda o nome de um crime que já é punido?

Pontos de atenção

  • Ainda não é lei: o projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça, ao Plenário da Câmara e depois ao Senado
  • O texto altera os artigos 121 e 226 do Código Penal: o lesbocídio entra como qualificadora do homicídio, e não como crime autônomo, como é hoje o feminicídio

Nossa opinião

Para refletir

Ninguém sério defende quem mata mulher, lésbica ou não. Justamente por isso a gente pergunta: por que criar um nome novo com a pena antiga, abaixo da que o feminicídio já tem? Proteger é condenar mais e mais rápido, não colecionar tipos penais. Na CCJ, a conta precisa fechar.

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Fontes

Por que esta notícia entrou

4 pontos no crivo editorial: Decisão do Congresso com efeito sobre a lei penal e a proteção da vida (4).

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