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Lei de Porto Velho permite dar verba da educação e do FPM como garantia de PPPs

· Redação O Paladino

Lei de Porto Velho permite dar verba da educação e do FPM como garantia de PPPs
Foto: Heitor Carvalho Jorge, via Wikimedia Commons (montagem de Porto Velho, 2020)

Sancionada em 23 de outubro pelo prefeito Léo Moraes, a Lei 3.521 autoriza Porto Velho a oferecer receitas do município como garantia de parcerias público-privadas, entre elas o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Fundeb e o salário-educação. A Câmara aprovou o projeto em 20 de outubro, por 19 votos a 0 e uma abstenção.

Por que importa

Garantia é o que o banco usa quando a prefeitura atrasa o pagamento, e esta lei permite retenção automática, por mandato irrevogável. Com o Fundeb e o salário-educação na lista, dinheiro das escolas pode ficar preso a contratos de longo prazo. Há trava para o salário dos professores, mas ninguém publicou ainda quanto será comprometido.

Análise O Paladino

Em números

  • 19 a 0votos na segunda votação da Câmara, com 1 abstenção, em 20 de outubro; no primeiro turno, 18 a 0Câmara Municipal de Porto Velho, registro de votação (SAPL)
  • 70%do Fundeb continuam reservados ao salário dos profissionais da educação e ficam fora da garantiaLei 3.521/2026, art. 3º, § 3º
  • R$ 20 milhõesé o valor mínimo de um contrato de PPP em Porto Velho, com prazo de pelo menos 5 anosLei Complementar municipal 592/2015, art. 6º
  • 5 projetosde PPP receberam manifestação de interesse privado em 2025, entre eles uma rede de escolas municipaisConselho Gestor de PPP de Porto Velho (31/12/2025)

Contexto

A lei lista seis tipos de garantia, de contas vinculadas a fundos garantidores, e autoriza ceder, total ou parcialmente, receitas próprias e transferências do município. Se Porto Velho deixar de pagar, a instituição financeira que administra a conta pode reter e transferir os valores automaticamente.

Para usar o Fundeb e o salário-educação, a PPP precisa ter como objeto despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, como escola ou creche. A Comissão de Constituição e Justiça deu parecer favorável com ressalvas, mas o texto sancionado é igual ao que o prefeito enviou em agosto. Em 2025, o Conselho Gestor de PPP recebeu proposta privada para uma rede de escolas de educação infantil e ensino fundamental.

No Brasil

A lei federal das PPPs (11.079/2004) admite a vinculação de receitas como garantia, e a lei municipal manda respeitar o artigo 167 da Constituição, que limita a vinculação de impostos, e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei foi publicada em 26 de outubro (DOMR nº 4.347) e já está em vigor.

O que dizem

  • a oferta de garantias sólidas é requisito essencial para a redução dos custos de capital e dos riscos assumidos pelos parceiros privadosPrefeito Léo Moraes, nas justificativas do projeto enviado à Câmara
  • relatório favorável, porém com ressalvasComissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara, no registro de tramitação de 11/09/2026

O que muda para você

  • Pais de alunos da rede municipal: a verba da educação só pode garantir PPP de escola ou creche; o projeto de educação pode ser acompanhado no site do Conselho Gestor de PPP
  • Quem fiscaliza: o Conselho Gestor deve mandar à Câmara, todo ano, relatório dos contratos de PPP (Lei Complementar 592/2015)
  • Conselheiros do Fundeb e vereadores podem pedir, antes de cada contrato, quanto da receita da educação ficará comprometido

Pontos de atenção

  • Ainda não há contrato de PPP com essas garantias; não localizamos decreto de regulamentação até 30/10
  • O texto do parecer da CCJ, com as ressalvas, não está publicado no sistema da Câmara
  • A prefeitura não informou quais PPPs devem usar as garantias nem o valor máximo comprometido

Nossa opinião

Vale acompanhar

A gente apoia PPP que entregue escola e creche mais rápido, mas verba da educação como garantia de banco pede transparência dobrada. Cada contrato que usar o Fundeb deve publicar quanto fica comprometido e passar pelo Conselho do Fundeb antes da assinatura. A lei aprovada por 19 a 0 não exige isso, e deveria.

“O que toma emprestado é servo do que empresta” Provérbios 22.7, ARC

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Fontes

Por que esta notícia entrou

12 pontos no crivo editorial: Documento primário: texto da lei e do projeto (2); Ato de poder: lei aprovada pela Câmara e sancionada (2); Proximidade: Porto Velho (2); Número forte com fonte oficial: placar de 19 a 0 (1); Duas fontes independentes: Câmara e Prefeitura (1); Personagem com nome: o prefeito que enviou o projeto (1); Moeda social: lei que nenhum veículo noticiou (1); Utilidade: pais e conselheiros podem pedir a conta de cada contrato (1); Pede resposta do cristão: acompanhar a educação dos filhos (1).

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