
Parado desde maio de 2024 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o PL 2.885/2022, de Renan Calheiros (MDB-AL), voltou ao debate com os boicotes e demissões depois da eleição. O texto cria crimes de intolerância política, com prisão de 1 a 3 anos para quem promover boicote a comércio por orientação política.
Por que importa
Demitir alguém pelo voto é injusto, e isso já tem remédio na Justiça do Trabalho. O projeto vai além: põe na mesma lei quem persegue um trabalhador e quem convoca um boicote, que é opinião. E a versão do relator deixa o juiz tirar páginas do ar antes do inquérito. Quem hoje aplaude a lei contra o adversário pode ser alvo dela amanhã.
Análise O Paladino
Em números
- 1 a 3 anosde prisão para quem promover boicote ou divulgar lista de comércios por orientação políticaPL 2.885/2022, art. 9º, § 1º
- 2 a 5 anospara quem negar emprego ou demitir por orientação política, na versão do relator, Eduardo Braga (MDB-AM)Parecer da CCJ do Senado (2024)
- 1.937denúncias de assédio eleitoral no trabalho recebidas pelo MPT até 26 de outubro, com 59 ações civis públicasBalanço do Ministério Público do Trabalho, via JB e A Crítica
- 2 anos e 5 mesessem votação: o último passo foi um pedido de vista na CCJ, em 22 de maio de 2024Senado Federal, tramitação do PL 2.885/2022
Contexto
O projeto cria crimes de discriminação, violência, ameaça e injúria por orientação política, além de intolerância no trabalho, no comércio e no ensino. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), deu parecer favorável em 2024, em decisão terminativa: se a CCJ aprovar e não houver recurso ao Plenário, o texto segue para a Câmara.
A versão do relator endurece as penas, tira dos crimes no trabalho, no comércio e no ensino a exigência de queixa da vítima e retira o artigo que punia quem bloqueasse estradas para contestar a eleição. Também acrescenta que, quando a discriminação for pela internet, a pena sobe para 2 a 5 anos e o juiz pode mandar, mesmo antes do inquérito, interditar páginas e suspender transmissões. O mecanismo foi copiado do artigo 20 da Lei Antirracismo.
No Brasil
Hoje, coagir alguém a votar com violência ou grave ameaça já é crime eleitoral, com até 4 anos de prisão (art. 301 do Código Eleitoral). Para a demissão por causa do voto, o MPT atua na Justiça do Trabalho com ações civis públicas; segundo o autor do projeto, a lei penal não pune boicotes e retaliações de empregadores.
O que dizem
A finalidade perversa e extremista de quem pratica a Intolerância Política é uma só: excluir dos espaços públicos pessoas que pensam diferente.
Senador Renan Calheiros (MDB-AL), autor, na justificativa do projetoquando a discriminação e a intolerância atingem a orientação política ou partidária, dá-se um primeiro passo para regimes autoritários
Senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator, no parecer da CCJuma pena que não pretende penalizar mas eliminar a atividade econômica do estabelecimento
Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em emenda de 2024 contra a suspensão de estabelecimentos prevista no texto original
O que muda para você
- Trabalhador demitido ou ameaçado por causa do voto: a denúncia ao Ministério Público do Trabalho já existe e não depende deste projeto
- Quem usa redes sociais para falar de política: se o texto do relator passar, a punição por discriminação pela internet vai de 2 a 5 anos, com retirada de páginas antes do inquérito
- Quem quer acompanhar: a tramitação do PL 2.885/2022 está aberta no site do Senado; a votação na CCJ não tem data marcada
Pontos de atenção
- O projeto não é lei: falta votar na CCJ do Senado e passar pela Câmara
- Os números do MPT vêm do balanço divulgado pela imprensa; não localizamos a página oficial do órgão
- Os valores de pena citados são do texto do relator, que ainda pode mudar na votação
Nossa opinião
Motivo de alertaA gente é contra demitir alguém pelo voto e contra expor comerciante em lista, mas é contra este projeto. Boicote é escolha de consumidor, e tirar página do ar antes do inquérito é censura prévia. Para proteger o trabalhador, basta a lei trabalhista que já existe.
“Se for possível, quanto estiver em vós, tende paz com todos os homens” Romanos 12.18, ARC
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Leia também
Fontes
- Senado Federal: PL 2.885/2022, texto original e justificativa (29/11/2022) consulta em 30/10/2026
- Senado Federal: parecer do relator Eduardo Braga na CCJ, com as emendas (2024) consulta em 30/10/2026
- Senado Federal: página e tramitação do PL 2.885/2022 (pedido de vista em 22/05/2024) consulta em 30/10/2026
- Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 301, na Legislação Informatizada da Câmara consulta em 30/10/2026
- Lei 12.735/2012, que dá a redação atual do art. 20, § 3º, II, da Lei Antirracismo consulta em 30/10/2026
- JB: MPT recebe 1.937 denúncias de assédio eleitoral no trabalho (27/10/2026) consulta em 30/10/2026
- Jornal Razão: Nova lei prevê até 3 anos de cadeia para quem boicota comércio (30/10/2026), pauta vista no mural do Ancapsu consulta em 30/10/2026
Por que esta notícia entrou
13 pontos no crivo editorial: Documento primário: texto do projeto e parecer do relator (2); Proximidade: nacional (2); Número forte com fonte oficial: 1.937 denúncias ao MPT (1); Duas fontes independentes: Senado e balanço do MPT (1); Emoção de alta ativação: espanto (1); Contraria a narrativa: o projeto está parado desde 2024 (1); Moeda social: retirada de páginas que ninguém contou (1); Gatilho no calendário: boicotes e demissões da semana (1); Utilidade: onde denunciar demissão por voto (1); Pede resposta do cristão: paz com quem votou diferente (1); Rende estudo: liberdade de consciência (1).
