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STF derruba regra que deixava Rondônia contar no mínimo da educação gastos pagos no ano seguinte

· Redação O Paladino

STF derruba regra que deixava Rondônia contar no mínimo da educação gastos pagos no ano seguinte
Foto: Andressa Anholete/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou inconstitucional o trecho da Lei Complementar 1.114/2021 que permitia a Rondônia contar no mínimo constitucional da educação despesas deixadas em restos a pagar e quitadas até o fim do ano seguinte. A decisão individual, assinada em 20 de outubro, atende a recurso do Ministério Público de Rondônia.

Por que importa

O piso de 25% para a educação só protege o aluno se for medido no ano certo. Gasto contado num ano e pago no outro deixa o Tribunal de Contas conferindo uma conta que ainda não fechou. Com a decisão, o dinheiro das escolas de Rondônia volta a ser medido pela régua da lei federal.

Análise O Paladino

Em números

  • 25%da receita de impostos é o mínimo que o Estado deve aplicar em educação a cada ano (art. 212 da Constituição)Constituição Federal, citada na decisão do STF
  • até 10%dos recursos do Fundeb podem ser usados no primeiro quadrimestre do ano seguinte, com crédito adicionalLei 14.113/2020, art. 25, § 3º
  • 24,66%foi a aplicação de Rondônia em educação em 2021 pela apuração técnica do TCE-RO, que não contou restos a pagar quitados depois de abril de 2022Parecer do Ministério Público de Contas de Rondônia (Proc. 730/2022, julho de 2023)

Contexto

A lei federal do Fundeb manda aplicar os recursos no ano em que são creditados e admite usar até 10% no primeiro quadrimestre seguinte. O inciso derrubado ia além: contava no mínimo do ano as despesas inscritas em restos a pagar, desde que houvesse dinheiro na conta vinculada da educação e o pagamento saísse até o fim do ano seguinte, sem limite de valor.

A ação começou no Tribunal de Justiça de Rondônia, proposta pelo procurador-geral de Justiça a partir de representação do Tribunal de Contas do Estado. O TJ-RO, por maioria, manteve a regra, por entender que ela tratava de gestão de recursos, assunto em que o Estado pode legislar. Moraes deu razão ao MP: definir que despesa entra no mínimo é diretriz nacional, reservada à União. O restante da lei, que criou o Abono Educação, não foi atingido.

No Brasil

A régua do Fundeb vale para todos os estados e municípios. Na decisão, Moraes cita o voto da ministra Rosa Weber na ADI 5.691, julgada em 2020, sobre norma estadual que mexia no controle do mínimo em educação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 26 de outubro.

O que dizem

  • a norma estadual extrapola a competência suplementar e invade esfera reservada à UniãoMinistro Alexandre de Moraes, relator, na decisão do RE 1.578.896
  • a lei referida dispõe sobre gestão de execução de dotação destinada às singularidades da educação excepcionadasTribunal de Justiça de Rondônia, tese do acórdão de maioria, transcrita na decisão do STF
  • Segundo o MP, a aplicação em dois anos fragiliza os controles internos e a transparência dos gastos e atrasa o exame do mínimo nas contas anuais do governador.

O que muda para você

  • Pais e professores da rede estadual: o gasto com educação de cada ano volta a ser conferido no próprio ano, o que facilita cobrar o cumprimento do piso
  • Quem acompanha as contas do governo: o parecer do TCE-RO sobre as contas anuais passa a medir o mínimo sem a folga de um ano extra
  • Igrejas que mantêm projetos de reforço escolar e conselhos de escola podem pedir à Seduc o demonstrativo anual de gastos com educação

Pontos de atenção

  • É decisão individual do relator: o Estado e a Assembleia ainda podem recorrer à Turma do STF (agravo regimental, art. 317 do Regimento Interno)
  • Não localizamos manifestação do Governo de Rondônia nem da Assembleia sobre a decisão; o andamento do processo no STF não registra recurso até 30/10
  • Não há cálculo público de quanto a regra pesou nas contas de cada ano; o número de 2021 vem de parecer do MP de Contas, não de julgamento final do TCE-RO

Nossa opinião

Vale acompanhar

A gente concorda com a decisão: piso de educação que pode ser cumprido no ano seguinte deixa de ser piso. Se o Estado recorrer, que seja para discutir o direito, não para manter a folga. E a Seduc deve publicar o demonstrativo anual para pais e conselhos conferirem.

“Pois zelamos o que é honesto, não só diante do Senhor, mas também diante dos homens” 2 Coríntios 8.21, ARC

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Fontes

Por que esta notícia entrou

11 pontos no crivo editorial: Documento primário: íntegra da decisão do STF (2); Ato de poder: decisão do Supremo sobre lei estadual (2); Proximidade: Rondônia (2); Número forte com fonte oficial (1); Duas fontes independentes (1); Personagem com nome: o ministro relator (1); Moeda social: dado de 2021 que os portais locais não deram (1); Pede resposta do cristão: acompanhar a educação dos filhos (1).

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