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Comissão da Câmara vota projeto que avisa Defensoria sobre bebê registrado sem nome do pai

· Redação O Paladino

Comissão da Câmara vota projeto que avisa Defensoria sobre bebê registrado sem nome do pai
Johan Christian Dahl, Mãe e filho à beira-mar (1830), The Metropolitan Museum of Art

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara tem na pauta desta quarta-feira (4) o PL 4.593/2024, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Pelo substitutivo da relatora, Meire Serafim (União-AC), os cartórios passam a enviar à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar os dados dos registros de nascimento feitos sem o nome do pai, se a mãe autorizar.

Por que importa

Filho tem direito de saber quem é o pai, e pai tem o dever de assumir o filho. A relatora cita mais de 1 milhão de crianças registradas só com o nome da mãe entre 2016 e julho de 2024. O projeto não obriga ninguém a nada na hora do registro: cria um caminho para que a Defensoria procure a família e ofereça o reconhecimento da paternidade.

Análise O Paladino

Em números

  • mais de 1 milhãode crianças registradas só com o nome da mãe entre janeiro de 2016 e julho de 2024, de mais de 20 milhões de nascimentosParecer da relatora, citando o Portal da Transparência do Registro Civil
  • 91.643registros sem o nome do pai de janeiro a julho de 2024, cerca de 460 por dia, segundo a justificação do autorJustificação do PL 4.593/2024, citando a Arpen
  • 90 diasdepois da publicação, prazo para a lei entrar em vigor, pelo substitutivoSubstitutivo da CPASF ao PL 4.593/2024, art. 2º

Contexto

O texto original mandava os cartórios enviarem todo mês a lista desses registros, com endereço e telefone da mãe e nome do suposto pai, sem pedir a autorização dela. A relatora mudou isso por causa da Lei Geral de Proteção de Dados: os dados só seguem com autorização expressa da mãe ou do representante da criança, colhida no momento do registro e precedida de explicação sobre a finalidade.

O substitutivo também manda o cartório informar à mãe a possibilidade de reconhecimento voluntário, a averiguação de paternidade por via administrativa e os serviços gratuitos da Defensoria. Se a mãe for menor de 18 anos, a comunicação é imediata e prioritária. O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o envio, com a Arpen, as Defensorias e o Ministério Público.

No Brasil

Segundo a relatora, São Paulo (Lei 17.894/2024), Mato Grosso do Sul (Lei 6.461/2025) e Santa Catarina (Lei 19.584/2025) já têm leis estaduais parecidas, e a Lei federal 8.560/1992 já prevê a averiguação oficiosa da paternidade. O projeto tramita em caráter conclusivo: se for aprovado na comissão e depois na CCJ, pode seguir ao Senado sem passar pelo Plenário, salvo recurso de deputados.

O que dizem

  • A disponibilização de informações específicas de cada nascimento, que compreendem dados sensíveis, deve ser condicionada à anuência da genitora.Deputada Meire Serafim (União-AC), relatora, no parecer
  • A ausência paterna é um problema antigo e não se limita à falta de um nome na certidão de nascimento; ela também pode causar traumas de rejeição.Deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor, na justificação
  • Para a relatora, o caminho que já existe depende de iniciativas fragmentadas e de comunicações que nem sempre chegam a tempo aos órgãos que podem agir.

O que muda para você

  • Mães que registram o filho sem o nome do pai: se virar lei, o cartório vai explicar o caminho do reconhecimento e pedir sua autorização antes de enviar qualquer dado
  • Homens que sabem ou desconfiam ser pais: reconhecer o filho de forma voluntária continua sendo o caminho mais simples
  • Igrejas com ministério de família: a ausência do pai é uma ferida que a comunidade pode ajudar a fechar

Pontos de atenção

  • O projeto não obriga a mãe a dizer quem é o pai nem a autorizar o envio dos dados
  • Não cria exame de DNA obrigatório nem pena para o pai ausente
  • A votação na comissão não é a final: o texto ainda vai à CCJ e ao Senado, e a pauta pode ser adiada

Nossa opinião

Vale acompanhar

A gente apoia, sem rodeio. Mais de um milhão de certidões com um espaço em branco é uma geração crescendo sem saber de quem é filha. Nome do pai é o começo da responsabilidade. E a relatora acertou: o Estado oferece ajuda com a autorização da mãe, não invade a casa. Certidão sem pai não pode ser destino.

“Pai de órfãos e juiz de viúvas é Deus no seu lugar santo” Salmos 68.5, ARC

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14 pontos no crivo editorial: Documento primário: projeto e parecer (2); Ato de poder: votação em comissão da Câmara (2); Proximidade: nacional (2); Número forte com fonte oficial: mais de 1 milhão de registros sem pai (1); Gatilho no calendário: votação na quarta (1); Utilidade: o que muda no cartório (1); Pede resposta do cristão: pais ausentes e igrejas (1); Passagem bíblica que um pastor usaria: Salmos 68.5 (2); Rende estudo: paternidade responsável (2).

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