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Projeto deixa filho tirar do registro o sobrenome do pai ou da mãe que o agrediu

· Redação O Paladino

Projeto deixa filho tirar do registro o sobrenome do pai ou da mãe que o agrediu
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Família da Câmara aprovou na quarta-feira (4) o substitutivo da deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ) ao PL 842/2020, que permite ao filho excluir do registro de nascimento e de casamento o sobrenome do pai ou da mãe que praticou atos que levam à perda do poder familiar, como castigos imoderados, abandono e violência contra o filho. O texto está agora na CCJ.

Por que importa

Nome de família é honra e herança. Quando quem deveria proteger foi quem feriu, carregar esse sobrenome pode ser uma lembrança diária da agressão. O projeto dá à vítima uma saída, com controle: sem sentença definitiva, quem decide é o juiz, e o cartório pode recusar o pedido se suspeitar de fraude ou má-fé.

Análise O Paladino

Em números

  • art. 1.638do Código Civil: as hipóteses de perda do poder familiar que passam a permitir o pedido, entre elas abandono e castigos imoderadosSubstitutivo da CPASF ao PL 842/2020 e Agência Câmara
  • 2020ano em que o ex-deputado Delegado Waldir apresentou o projeto original, que tramita com outros dois apensados (PL 5.452/2023 e PL 2.169/2024)Agência Câmara, 05/11/2026
  • 0emendas apresentadas ao substitutivo no prazo aberto na comissãoTramitação do PL 842/2020, Câmara dos Deputados

Contexto

O projeto original previa a exclusão só para pais condenados por tortura, violência sexual ou lesão grave contra o filho. O substitutivo amplia para todas as hipóteses de perda do poder familiar do Código Civil e cria o art. 57-A na Lei de Registros Públicos. Com sentença definitiva de perda do poder familiar, o pedido vai direto ao cartório, sem autorização judicial; sem ela, quem decide é o juiz.

O oficial do registro civil deve recusar, de forma fundamentada, se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação. Para quem não tem plena capacidade civil, o pedido é feito por representante ou assistente. O projeto tramita em caráter conclusivo: aprovado na CCJ, pode seguir ao Senado sem passar pelo Plenário, salvo recurso.

No Brasil

A mesma comissão aprovou, na sessão de 4 de novembro, o projeto que avisa a Defensoria sobre bebês registrados sem o nome do pai, tratado pelo portal. Os dois textos ainda dependem da CCJ antes de seguir ao Senado.

O que dizem

  • Impor a um filho que carregue consigo, pelo sobrenome, o elemento de identificação daquele que o vitimou corresponde a um ato vil gerador de um perpétuo mal-estarDeputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), relatora, segundo a Agência Câmara
  • Se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção do requerente, o oficial de registro civil recusará a averbação, de forma fundamentada.

  • Sem sentença definitiva, o juiz terá de decidir com base em atos que poderiam levar à perda do poder familiar; o texto não diz que prova será exigida nesses casos.

O que muda para você

  • Filhos que sofreram violência ou abandono de um dos pais: se virar lei, poderão pedir a retirada do sobrenome, no cartório ou na Justiça
  • Mães e pais que criam sozinhos filhos vítimas do outro genitor: o pedido de quem não tem plena capacidade é feito por representante
  • Igrejas e conselheiros: o tema toca feridas profundas e pede acolhimento, além do caminho legal

Pontos de atenção

  • Ainda não é lei: o texto está na CCJ e depois vai ao Senado
  • O projeto não tira o nome de pai ou mãe por desentendimento familiar: vale só para as hipóteses de perda do poder familiar do Código Civil
  • A mudança é pedido do filho, não uma exclusão automática

Nossa opinião

Vale acompanhar

A gente apoia. Ninguém deveria ser obrigado a carregar no nome a marca de quem o agrediu ou abandonou. O texto acerta ao exigir sentença ou juiz e ao permitir que o cartório recuse pedido suspeito. Família é lugar de proteção; quando vira lugar de violência, a lei pode ajudar a vítima a recomeçar.

“Porque, quando meu pai e minha mãe me desampararem, o Senhor me recolherá” Salmos 27.10, ARC

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Fontes

Por que esta notícia entrou

15 pontos no crivo editorial: Documento primário: parecer e substitutivo (2); Ato de poder: aprovação em comissão da Câmara (2); Proximidade: nacional (2); Personagem com nome: Daniela do Waguinho (1); Utilidade: como seria o pedido (1); Divide opiniões: nome de família e vítimas (2); Pede resposta do cristão: acolher filhos feridos (2); Passagem bíblica que um pastor usaria: Salmos 27.10 (2); Rende estudo: honra aos pais e pais que ferem (1).

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