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Justiça do Trabalho manda Meta apagar 14 posts que incentivam demitir funcionário pelo voto

· Redação O Paladino

Justiça do Trabalho manda Meta apagar 14 posts que incentivam demitir funcionário pelo voto
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, deu liminar em 29 de outubro mandando a Meta retirar, em 24 horas, 14 publicações do Instagram, Facebook e Threads que incentivam empresários a demitir ou expor funcionários por causa do voto. A ação é do Ministério Público do Trabalho, que pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Por que importa

Ninguém deve perder o emprego por causa do voto, e quem faz isso já responde na Justiça do Trabalho. Mas a decisão vai além de punir quem demite: manda apagar textos que não foram divulgados, e os autores só serão avisados depois da remoção. Quando o alvo é a palavra, o devido processo precisa vir antes da tesoura.

Análise O Paladino

Em números

  • 14publicações indicadas pelo MPT que a Meta deve remover em 24 horas após ser notificadaAgência Brasil e InfoMoney, 29 e 30/10/2026
  • R$ 50 milde multa por dia para cada link mantido no ar depois do prazoInfoMoney, 30/10/2026
  • R$ 50 milhõesé o valor que o MPT pede de danos morais coletivos; ainda não foi decididoAgência Brasil, 29/10/2026
  • 3.080denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT no país em 2026, 1.147 delas nas 72 horas depois do segundo turnoMPT, citado pela Agência Brasil

Contexto

Além de remover os 14 posts, a Meta terá de interromper a recomendação desses conteúdos pelos algoritmos, avisar em até 48 horas os donos das contas de que as publicações saíram do ar por ordem judicial, guardar o material até o fim do processo e publicar por cinco dias, nas três plataformas, um alerta de que a lei proíbe discriminar trabalhador por convicção política. Se não publicar o alerta em 72 horas, a multa é de R$ 200 mil, segundo o InfoMoney.

Segundo o MPT, os posts incentivavam empregadores a investigar os perfis dos funcionários, deixar de contratar e demitir quem votou diferente do patrão e expor trabalhadores ao ridículo. Na decisão, o juiz escreveu que a liberdade de expressão e a manifestação política são garantidas, mas não autorizam incentivar discriminação no trabalho, e separou a opinião partidária da incitação à perseguição profissional.

No Brasil

A decisão é provisória e a Meta pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. No Rio, em 27 de outubro, a Justiça do Trabalho já tinha proibido em liminar a deputada estadual Índia Armelau (PL) de incentivar demissões por convicção política. No Congresso, dois projetos querem tornar crime a discriminação por voto: o PL 2.885/2022, no Senado, e o PL 5.689/2026, do PT, na Câmara.

O que dizem

  • Para o juiz, a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

  • O MPT diz que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba Explorar do Instagram e os vídeos curtos sugeridos, ampliam o alcance desse tipo de conteúdo.

  • As reportagens da Agência Brasil e do InfoMoney não trazem manifestação da Meta sobre a decisão; a empresa pode recorrer.

O que muda para você

  • Trabalhador: demissão, recusa de contratação ou exposição por causa do voto pode ser denunciada ao MPT, que já move ações por assédio eleitoral na Justiça do Trabalho
  • Quem publica nas redes: criticar candidato, partido ou governo continua permitido; o que a liminar atinge é o incentivo a demitir ou perseguir alguém pelo voto
  • Usuários do Instagram, Facebook e Threads: nos próximos dias deve aparecer o alerta institucional determinado pelo juiz

Pontos de atenção

  • As 14 publicações não foram divulgadas, e não se sabe quem são os autores
  • É liminar: o pedido de R$ 50 milhões e o mérito da ação ainda serão julgados, e a Meta pode recorrer
  • Não localizamos nota do MPT nem a íntegra da decisão; os detalhes vêm de duas reportagens independentes (Agência Brasil e InfoMoney), que divergem sobre a forma de contar a multa

Nossa opinião

Vale acompanhar

A gente defende que ninguém perca o emprego pelo voto, e quem demitir por isso deve responder. Mas apagar texto é outra coisa: os 14 posts não foram divulgados e os autores só serão avisados depois. Liberdade de expressão pede o contrário: conhecer a acusação antes e ter a chance de se defender.

“Porventura, condena a nossa lei um homem sem primeiro o ouvir e ter conhecimento do que faz?” João 7.51, ARC

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13 pontos no crivo editorial: Ato de poder: liminar da Justiça do Trabalho contra a Meta (2); Proximidade: nacional (2); Número forte com fonte oficial (1); Duas fontes independentes (1); Emoção de alta ativação: espanto (1); Personagem com nome: o juiz Bruno José Perusso (1); Contraria a narrativa: autores só serão avisados depois de o post sair do ar (1); Utilidade: o leitor sabe o que a decisão atinge e o que continua permitido (1); Gatilho no calendário: semana seguinte à eleição (1); Passagem bíblica que um pastor usaria: João 7.51 (2).

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