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Moraes arquiva inquérito contra o youtuber Monark por desobediência, a pedido da PGR

· Redação O Paladino

Moraes arquiva inquérito contra o youtuber Monark por desobediência, a pedido da PGR
Foto: Andressa Anholete/SCO/STF, via Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, arquivou em 28 de outubro o Inquérito 4.942, que apurava se o youtuber Bruno Aiub, o Monark, cometeu crime de desobediência ao manter publicações depois de ter as redes bloqueadas em 2023. A PGR disse que o descumprimento já tinha sido punido com multa de R$ 300 mil e que não havia base para ação penal.

Por que importa

Desde janeiro de 2023, Monark teve as contas bloqueadas e R$ 300 mil retidos em multa por causa do que disse sobre urnas e ministros, mas nunca foi denunciado por crime. Agora a própria PGR reconhece que não havia base para ação penal. Para quem comunica opinião na internet, é um limite importante ao uso do processo penal contra a palavra.

Análise O Paladino

Em números

  • R$ 300 milde multa aplicados a Monark em 28/7/2023 por descumprir a ordem de não publicar, com bloqueio do valor no Banco do BrasilDecisão do STF no INQ 4.942, citando a PGR
  • R$ 10 milpor dia era a multa prevista em 13/6/2023 para cada descumprimentoDecisão do STF no INQ 4.942, citando a PGR
  • 6redes em que perfis de Monark foram bloqueados em 8/1/2023: Instagram, Rumble, Telegram, TikTok, Twitter e YouTubeDecisão do STF no INQ 4.942

Contexto

O bloqueio foi determinado em 8 de janeiro de 2023, no inquérito sobre os atos daquele dia, contra perfis que, segundo a decisão, instigaram e divulgaram os atos. Em abril de 2026, a Polícia Federal concluiu que Monark, de forma reiterada, questionava a lisura do processo eleitoral, a confiabilidade das urnas e a atuação do TSE e do STF, com ênfase nas decisões de Moraes.

A PGR reconheceu que houve descumprimento da ordem de não publicar, mas disse que ele foi tratado e esgotado no inquérito em que a ordem foi dada, com a multa diária. Moraes acolheu o pedido, lembrando que cabe ao Ministério Público decidir se denuncia. A investigação pode ser reaberta se surgirem provas novas (art. 18 do Código de Processo Penal).

No Brasil

O arquivamento acompanha uma série de decisões desta semana no STF a pedido da PGR: Edson Fachin arquivou oito investigações do inquérito das fake news em 27 e 28 de outubro, inclusive a que mantinha prisão preventiva de uma brasileira por publicações na internet.

O que dizem

  • Não há, portanto, justa causa apta a deflagração de persecução penal autônoma em relação ao referido descumprimento.Procuradoria-Geral da República, no pedido de arquivamento transcrito na decisão
  • Para a PF, Monark fazia declarações públicas reiteradas questionando o processo eleitoral, as urnas eletrônicas e as decisões do STF e do TSE, o que mostraria o descumprimento das medidas impostas.

  • Moraes lembrou que, no sistema acusatório, cabe ao Ministério Público oferecer denúncia ou pedir o arquivamento, e que o juiz mantém o dever de supervisão.

O que muda para você

  • Comunicadores e influenciadores cristãos e conservadores: o caso mostra que descumprir ordem de bloqueio pode render multa pesada, mas a PGR não viu crime autônomo
  • Quem acompanha os inquéritos do STF: a decisão foi publicada com a íntegra, e o número é INQ 4.942
  • Famílias que discutem política com os filhos: vale explicar a diferença entre opinião, que é livre, e ordem judicial, que se contesta no processo

Pontos de atenção

  • O arquivamento vale para o crime de desobediência; não localizamos informação sobre outras apurações envolvendo Monark
  • A investigação pode ser reaberta com prova nova, como em todo arquivamento a pedido do Ministério Público
  • Só a notícia oficial do STF e a íntegra da decisão foram localizadas; não achamos outra reportagem independente sobre o arquivamento até 31/10

Nossa opinião

Boa notícia

A gente apoia o arquivamento. Contas bloqueadas desde 2023 e R$ 300 mil de multa por causa do que um comunicador disse sobre urnas e ministros: a punição veio, o processo penal nunca. Crítica a autoridade, mesmo dura, se responde com argumento, não com inquérito sem fim.

“A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira” Provérbios 15.1, ARC

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Fontes

Por que esta notícia entrou

12 pontos no crivo editorial: Documento primário: íntegra da decisão do STF (2); Ato de poder: decisão de ministro do Supremo (2); Proximidade: nacional (2); Número forte com fonte oficial (1); Personagem com nome: Monark (1); Moeda social: datas e valores da íntegra (1); Gatilho no calendário: série de arquivamentos da semana (1); Passagem bíblica que um pastor usaria: Provérbios 15.1 (2).

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