
A Lei Municipal 3.524, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 23 de outubro e publicada em 26 de outubro, autoriza a Prefeitura de Porto Velho a prever, nos contratos de serviços contínuos com mão de obra exclusiva, reserva de até 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e para mães atípicas, as que cuidam de forma permanente de pessoa com deficiência ou doença que exige apoio contínuo.
Por que importa
A lei abre uma porta de trabalho para duas mulheres que costumam ficar sem saída: a que cuida em tempo integral de um filho com deficiência ou doença rara e a que precisa recomeçar depois da violência doméstica. Mas a reserva é uma possibilidade, não uma obrigação: depende de análise técnica em cada contrato e de regulamento, que a prefeitura tem 90 dias para editar.
Análise O Paladino
Em números
- até 8%das vagas dos contratos de serviços contínuos podem ser reservadas, se houver compatibilidade, viabilidade, competitividade e proporcionalidadeLei Municipal 3.524/2026, art. 4º, § 2º
- 25trabalhadores ou mais: tamanho de contrato em que a reserva deve ser aplicada de preferênciaLei Municipal 3.524/2026, art. 4º, § 1º
- 90 diasprazo para o Executivo regulamentar a leiLei Municipal 3.524/2026, art. 14
Contexto
A lei cria a Política Municipal de Inclusão Produtiva de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade, o Programa Municipal Recomeçar e o Banco Municipal de Oportunidades para Mulheres, coordenado pela Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias). O encaminhamento das beneficiárias será feito pela rede de assistência, como CRAS, CREAS e Cadastro Único, e a participação é voluntária.
O texto proíbe salário menor ou corte de direitos para as contratadas pela reserva, exige sigilo dos dados e veda a exposição da condição de vítima. A comprovação é feita pelo encaminhamento da rede de proteção, sem exigência excessiva de documentos. A reserva precisa respeitar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e, nas concessões, depende de análise específica.
No Brasil
A norma manda observar a lei federal de licitações (Lei 14.133/2021) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, e prevê que outros Poderes e órgãos autônomos do município, como a Câmara, podem aderir por ato próprio. A lei vale para a administração direta e indireta do Executivo municipal.
O que dizem
Essa lei abre novas possibilidades para mulheres que precisam reconstruir suas vidas e conquistar independência financeira. Queremos oferecer oportunidades de trabalho e condições para que elas tenham mais segurança e autonomia
Prefeito Léo Moraes, ao Rondonoticias (02/11/2026)A inclusão das cláusulas deverá ser precedida de análise técnica que comprove sua viabilidade e adequação ao objeto contratado.
Lei Municipal 3.524/2026, art. 7º, § 1ºO texto usa "poderá" e "preferencialmente": a reserva entra contrato a contrato, a critério da administração, e não há meta de número de vagas nem prazo para a primeira contratação.
O que muda para você
- Mães de filhos com deficiência, autismo ou doença rara em Porto Velho: procure o CRAS ou o CREAS para entrar no encaminhamento quando o programa for regulamentado
- Mulheres que saíram de situação de violência: o sigilo é garantido por lei, e não é preciso expor a condição de vítima à empresa
- Igrejas que acompanham essas famílias: vale orientar e acompanhar quem quer voltar ao trabalho
Pontos de atenção
- A lei não cria vaga em concurso público: vale para empregados de empresas contratadas pela prefeitura
- A reserva não é automática: depende de análise técnica em cada contrato e do regulamento, ainda não publicado
- Não localizamos o número de contratos ou de vagas que podem ser alcançados pela regra
Nossa opinião
Boa notíciaA gente gosta da ideia: trabalho é o melhor caminho para a mulher sair da violência e para a mãe atípica sustentar a casa sem largar o filho. O cuidado é não parar na lei bonita. Reserva que "poderá" existir precisa virar vaga de verdade, com regulamento no prazo e números públicos.
“A mulher virtuosa, quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubins” Provérbios 31.10, ARC
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Fontes
- Câmara Municipal de Porto Velho (SAPL): Lei nº 3.524, de 23 de outubro de 2026, íntegra em PDF consulta em 26/10/2026
- Câmara Municipal de Porto Velho (SAPL): ficha da Lei 3.524/2026, publicada no DOMR 4347 consulta em 26/10/2026
- Rondonoticias: Lei reserva até 8% das vagas para mulheres vítimas de violência e mães atípicas (02/11/2026) consulta em 02/11/2026
Por que esta notícia entrou
11 pontos no crivo editorial: Documento primário: íntegra da lei (2); Ato de poder: lei sancionada pelo prefeito (2); Proximidade: Porto Velho (1); Utilidade: onde procurar o encaminhamento (1); Número forte com fonte oficial: até 8% (1); Pede resposta do cristão: igrejas que acompanham mães atípicas e vítimas (1); Passagem bíblica que um pastor usaria: Provérbios 31.10 (2); Rende estudo: trabalho, dignidade e família (1).
