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Projeto obriga juiz a ouvir a família antes de manter criança em abrigo

· Redação O Paladino

Projeto obriga juiz a ouvir a família antes de manter criança em abrigo
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos do Senado pode votar nesta quarta-feira (4) o PL 1.341/2026, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que muda o art. 93 do ECA: quando uma criança for levada a um abrigo em caráter de urgência e não puder voltar logo para casa, o juiz terá de marcar audiência, com prioridade absoluta, para ouvir a família antes de decidir.

Por que importa

O Estado não pode tirar um filho de casa e só depois descobrir quem são os pais. Hoje o abrigo recebe a criança numa urgência e avisa o juiz em até 24 horas, mas a lei não exige ouvir a família antes de confirmar a medida. Para o autor, isso pode tornar o acolhimento quase automático. O projeto põe a família na sala.

Análise O Paladino

Em números

  • 24 horasprazo que o abrigo tem hoje para comunicar ao juiz o acolhimento feito sem ordem préviaJustificação do PL 1.341/2026, sobre o art. 93 do ECA
  • 2/9data em que a votação do projeto na CDH foi adiada; ele volta à pauta nesta quartaPauta da 72ª reunião da CDH, Senado Federal
  • 2comissões no caminho: a CDH e a CCJ, que decide em caráter terminativoPauta da 72ª reunião da CDH, Senado Federal

Contexto

O texto troca o parágrafo único do art. 93 por dois parágrafos. Pelo § 1º, ao receber a comunicação, o juiz ouve o Ministério Público e, se perceber que faltam os requisitos legais para manter a medida, toma as providências para a volta imediata da criança à família. Pelo § 2º, se a volta imediata não for possível, ele marca audiência para ouvir a família natural, a família extensa "sempre que possível", a própria criança, o Conselho Tutelar e o Ministério Público. A audiência só pode ser dispensada "em caso de justificada impossibilidade".

O projeto também manda usar, se necessário, o serviço de localização de pais e responsáveis que o ECA já prevê no art. 87. Na justificação, Vieira compara o acolhimento de urgência com o afastamento do convívio familiar do art. 157 do ECA, em que há controle prévio do juiz e, nas liminares, a outra parte é ouvida.

No Brasil

Na mesma reunião, a CDH tem na pauta o PL 501/2023, que torna crime submeter criança ou adolescente a cirurgia ou tratamento de transição de gênero, e projetos sobre pessoas idosas e com deficiência. As duas propostas sobre crianças tiveram parecer favorável e não receberam emendas na comissão.

O que dizem

  • A ausência de previsão legal expressa para a audiência no art. 93 tem o potencial de gerar, na prática, a automatização dos acolhimentos, inclusive sem a devida localização dos pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes.Senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor, na justificação do projeto
  • A proposição fortalece o controle judicial, qualifica a tomada de decisão e reduz o risco de institucionalizações indevidas ou prolongadas, procurando ainda não comprometer a rapidez necessária às situações de urgência.Senador Flávio Arns (PSB-PR), relator, no parecer da CDH
  • O próprio autor reconhece o risco de a exigência de audiência atrasar a volta para casa; por isso o § 1º permite a reintegração imediata sem esperar a audiência quando faltarem os requisitos para manter a medida.

O que muda para você

  • Pais e mães: se o filho for levado a um abrigo numa urgência e não voltar logo, a família passa a ter audiência garantida antes da decisão do juiz
  • Avós, tios e parentes próximos: a família extensa também deve ser ouvida, sempre que possível
  • Igrejas e voluntários que atendem famílias em crise: o projeto reforça o caminho da volta para casa, e vale conhecer o rito

Pontos de atenção

  • O projeto não proíbe o acolhimento de urgência: a criança em risco continua podendo ser retirada de imediato
  • A audiência pode ser dispensada em caso de justificada impossibilidade
  • A votação na CDH não é a final: o texto ainda vai à CCJ, e a pauta pode ser adiada de novo

Nossa opinião

Vale acompanhar

A gente apoia, e sem meio-termo. Tirar uma criança de casa é das decisões mais graves que o Estado pode tomar; fazer isso sem ouvir pai e mãe é tratar a família como suspeita por padrão. Proteger a criança e proteger o lar não são lados opostos. Abrigo é ponte, não endereço.

“Deus faz que o solitário viva em família” Salmos 68.6, ARC

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Fontes

Por que esta notícia entrou

12 pontos no crivo editorial: Documento primário: texto e relatório lidos (2); Ato de poder: votação em comissão do Senado (2); Proximidade: nacional, afeta toda família (2); Gatilho no calendário: votação na quarta (1); Utilidade: o que muda no rito do acolhimento (1); Personagem com nome: Alessandro Vieira e Flávio Arns (1); Pede resposta do cristão: igrejas que atendem famílias em crise (1); Passagem bíblica que um pastor usaria: Salmos 68.6 (2).

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