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STF tem cinco votos para manter o crime de ato obsceno em lugar público

· Redação O Paladino

STF tem cinco votos para manter o crime de ato obsceno em lugar público
Foto: Alejandro Zambrana/STF, via Agência Brasil

O Supremo começou a julgar nesta quarta-feira (4) se o crime de ato obsceno em local público, do art. 233 do Código Penal, vale diante da Constituição. O relator, Luiz Fux, votou por manter a norma e foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, com sugestões. O julgamento foi suspenso, sem data para voltar.

Por que importa

O caso decide se o pudor público ainda tem proteção da lei penal. A Justiça gaúcha absolveu um homem flagrado se masturbando numa praça por achar o artigo vago demais. Se a tese dela vencesse, a regra cairia no país inteiro. Com cinco votos a favor da norma, a discussão agora é sobre o que fica de fora da punição.

Análise O Paladino

Em números

  • 5votos pela validade do art. 233: Fux, Dino, Zanin, Mendonça e Nunes Marques; faltam cinco ministrosSTF, notícia de 04/11/2026
  • 3 meses a 1 anode detenção, ou multa, é a pena prevista para quem pratica ato obsceno em local públicoArt. 233 do Código Penal, segundo o STF
  • 1940ano do Código Penal; o artigo não lista as condutas e deixa a avaliação a cargo do juizSTF, notícia de 04/11/2026

Contexto

Para Fux, o conceito de ato obsceno deve ser lido pelos costumes e pelo padrão de pudor de cada época e lugar, o que permite à lei acompanhar a mudança dos costumes sem ficar obsoleta. Ele também disse que manifestações políticas, artísticas ou literárias podem passar do limite da liberdade de expressão quando expõem obscenidade em local de livre acesso, sem proteção a crianças e adolescentes, como a classificação indicativa.

Dino e Zanin propuseram excluir expressamente da punição manifestações culturais e artísticas, como a nudez no Carnaval, e Zanin sugeriu limitar a norma a condutas de conotação sexual. Zanin e Mendonça questionaram o critério local e defenderam olhar o contexto da conduta. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar, Moraes, Fachin e Cármen Lúcia. Como há repercussão geral, a tese valerá para todo o país.

No Brasil

O caso é o RE 1.093.553, Tema 989 da repercussão geral, recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a absolvição, pela Turma Recursal Criminal gaúcha, de um homem flagrado numa praça de Torres (RS). O Cladem, admitido como amicus curiae, defendeu a derrubada do artigo e, se ele for mantido, a exclusão de protestos e manifestações políticas.

O que dizem

  • Isso permite que a norma se adapte à mutação dos costumes sem se tornar obsoletaMinistro Luiz Fux, relator, segundo o STF
  • Para o MP-RS, a expressão "ato obsceno" é suficientemente compreensível e não precisa de uma descrição detalhada de todas as situações que podem configurar o crime.

  • Basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam colocados como os primeiros a ser questionadosSoraia Mendes, advogada do Cladem (amicus curiae), segundo o STF

O que muda para você

  • Pais: o relator ligou o limite da liberdade de expressão à proteção de crianças em espaços de livre acesso
  • Igrejas e escolas perto de praças e eventos públicos: a regra que pune o ato obsceno continua valendo enquanto o julgamento não termina
  • Quem acompanha o Carnaval e manifestações: a tese final pode deixar essas situações de fora, como sugeriram Dino e Zanin

Pontos de atenção

  • O julgamento não terminou: faltam cinco votos e não há data para a retomada
  • Até aqui, ninguém votou por derrubar o artigo; as diferenças são sobre o alcance da tese
  • A nota se baseia na notícia oficial do STF; os votos escritos ainda não foram publicados

Nossa opinião

Vale acompanhar

A gente apoia o voto do relator. Pudor público não é moralismo: é a regra que deixa a praça ser de todos, inclusive das crianças. Lei aberta ao costume não é lei vaga; o juiz sabe o que é obsceno. Que a tese final proteja a família sem abrir exceção que vire salvo-conduto.

“Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm” 1 Coríntios 6.12, ARC

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Fontes

Por que esta notícia entrou

16 pontos no crivo editorial: Documento primário: notícias oficiais do STF sobre o julgamento e o caso (2); Ato de poder: julgamento no Plenário do STF (2); Proximidade: nacional (2); Personagem com nome: Fux, Dino, Zanin, Mendonça (1); Divide opiniões: nudez no Carnaval e pudor público (2); Contraria a narrativa: até Dino e Zanin votaram por manter o crime (2); Utilidade: o que continua valendo (1); Pede resposta do cristão: pudor e proteção das crianças (2); Passagem bíblica que um pastor usaria: 1 Coríntios 6.12 (2).

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