
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, admitiu na quinta-feira (5) a ação do partido Novo contra a chapa de Lula e Geraldo Alckmin por suposto abuso de poder político na eleição e deu cinco dias para a defesa. Segundo o g1, ele também admitiu uma ação de Flávio Bolsonaro (PL) sobre o uso da estrutura pública de comunicação.
Por que importa
A Justiça Eleitoral mandou a chapa vencedora responder formalmente a acusações de abuso de poder. A admissão não diz quem tem razão: só abre o processo. Mas o caso vai levar a juízo o uso de medidas de governo em ano eleitoral, assunto que a oposição levanta desde a campanha.
Análise O Paladino
Em números
- 35atos normativos, entre medidas provisórias e decretos, editados de janeiro a 16 de outubro de 2026, apontados pelo Novo na açãoNovo e g1, 05/11/2026
- 5 diasprazo dado a Lula e Alckmin para apresentar defesaNovo e g1, 05/11/2026
- 13outras ações já apresentadas à corregedoria do TSE contra a chapa Lula-Alckmin, segundo o g1g1, 05/11/2026
Contexto
Segundo a nota do Novo, Cueva entendeu que a petição descreve os fatos, identifica os atos questionados e traz documentos que permitem delimitar a investigação e o direito de defesa, e ressaltou que esta fase é só de admissibilidade, sem exame do mérito. Os pedidos de informações a órgãos públicos serão analisados depois das defesas. Depois disso, o corregedor decide se encerra o caso ou abre a fase de provas, com testemunhas.
Entre as medidas citadas pelo Novo estão o reajuste do Bolsa Família, a subvenção ao diesel e créditos extraordinários. O partido pede o reconhecimento do abuso, a cassação dos registros ou diplomas e a inelegibilidade de Lula e Alckmin por oito anos. Ações desse tipo, as AIJEs, costumam ser demoradas, por causa da fase de coleta de provas, segundo o g1.
No Brasil
Segundo o g1, o TSE recebeu mais de 800 ações na reta final do segundo turno, mais que o dobro das 325 do mesmo período de 2022. A nota não localizou manifestação da defesa de Lula e Alckmin sobre a admissão das ações.
O que dizem
O TSE tem o dever de julgar com rigor os abusos cometidos por Lula. Democracia exige eleições livres, equilíbrio e respeito à legislação
Eduardo Ribeiro, presidente do Novo, na nota do partidoO corregedor ressaltou que esta fase é de admissibilidade, sem julgamento do mérito das acusações.
A nota não localizou manifestação pública da defesa sobre a admissão; o prazo de cinco dias para resposta corre a partir da notificação.
O que muda para você
- Eleitores da oposição: a ação foi admitida, mas o caminho até um julgamento é longo e o resultado está em aberto
- Quem acompanha o TSE: depois das defesas, o corregedor decide se o caso vai para a fase de provas
- Todos: o processo vai discutir o limite entre política pública e uso eleitoral da máquina, que vale para qualquer governo
Pontos de atenção
- A admissão não é condenação nem indício de culpa: é só o reconhecimento de que a ação pode tramitar
- A admissão, por si, não muda o resultado da eleição
- A decisão do TSE não foi lida pela redação no site do tribunal, que bloqueia leitura automática; a nota segue a nota do autor da ação e o g1
Nossa opinião
Vale acompanharA gente acha certo o caso ir adiante. Quem venceu deve explicar, em juízo, por que tantas medidas saíram justo no ano da eleição; é para isso que a Justiça Eleitoral existe. Mas admitir não é condenar. Que o TSE julgue com rapidez, provas e a mesma régua que usaria com qualquer outro presidente.
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Wan Anderson Pelicioni de Castro, editor responsável. Sugestão de pauta, correção ou conversa: mande mensagem no Instagram.
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Fontes
Por que esta notícia entrou
15 pontos no crivo editorial: Documento primário: nota do autor da ação (2); Ato de poder: decisão do corregedor do TSE (2); Proximidade: nacional (2); Personagem com nome: Lula, Alckmin, Flávio, Cueva (1); Duas fontes independentes (1); Divide opiniões: abuso de poder na eleição (2); Gatilho no calendário: prazo de defesa de cinco dias (1); Utilidade: o que a admissão significa (1); Pede resposta do cristão: régua igual para todos (2); Contraria a narrativa: ação contra o vencedor admitida (1).
