
A Câmara aprovou na terça-feira (3) o PL 4.674/2024, do deputado Beto Preto (PSD-PR), que inclui pelo menos dois exames de ultrassonografia morfológica durante a gestação entre os exames de pré-natal da rede pública. O texto, na forma do substitutivo da Comissão de Saúde relatado em Plenário por Laura Carneiro (PSD-RJ), vai ao Senado.
Por que importa
O ultrassom morfológico é o exame que olha o bebê por inteiro ainda na barriga: coração, coluna, órgãos. Segundo a relatora, as anomalias congênitas viraram a primeira causa de mortalidade infantil no Brasil em 2018. Achar cedo permite tratar cedo, até com cirurgia ainda no útero, e preparar o parto no lugar certo.
Análise O Paladino
Em números
- 2exames de ultrassonografia morfológica, no mínimo, durante a gestação, pela rede públicaSubstitutivo ao PL 4.674/2024, art. 2º
- 1ªposição das anomalias congênitas entre as causas de mortalidade infantil no Brasil em 2018; eram a 5ª em 1990Parecer de Plenário da relatora, citando o Ministério da Saúde
- cerca de 22%das mortes infantis em 2017 foram provocadas por anomalias congênitasParecer de Plenário da relatora
Contexto
O texto altera a Lei 14.598/2023, que já prevê, na rede pública e conforme o orçamento, o ecocardiograma fetal e pelo menos dois ultrassons transvaginais no primeiro quadrimestre. A nova regra soma pelo menos dois ultrassons morfológicos e permite ao poder público fazer campanhas e orientar as gestantes sobre a importância dos exames.
Na justificação, o autor diz que o exame permite o diagnóstico precoce de doenças do bebê e da mãe e intervenções médicas a tempo. A relatora lembra casos de cirurgia intrauterina feitos na rede pública e diz que o exame ajuda a rastrear alterações como a trissomia do cromossomo 21 e a pré-eclâmpsia.
No Brasil
O projeto tramitava em regime de urgência desde maio de 2026 e foi votado direto em Plenário, com parecer pelas comissões. Para valer, precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado. Segundo a relatora, a proposta não cria despesa sem previsão de receita para estados e municípios.
O que dizem
Esse exame complementar não visa substituir a anamnese, o exame físico e os demais métodos diagnósticos, a serem executados por profissionais habilitados, mas constitui uma ferramenta útil para rastrear uma série de alterações patológicas no feto e na mãe
Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora, no parecer de PlenárioSegundo a Agência Câmara, o texto permite ao poder público promover campanhas informativas e orientar as gestantes sobre a importância dos exames do protocolo.
A lei de 2023 condiciona os exames à disponibilidade orçamentária; o projeto não diz de onde virá o dinheiro nem dá prazo para a rede pública oferecer os novos exames.
O que muda para você
- Gestantes atendidas pelo SUS: se virar lei, o pré-natal passa a prever pelo menos dois ultrassons morfológicos
- Famílias que recebem um diagnóstico difícil na gravidez: saber cedo permite buscar tratamento e preparar o parto
- Igrejas com ministério de apoio a gestantes: vale orientar as mães a pedir o exame quando a lei valer
Pontos de atenção
- Ainda não é lei: o texto vai ao Senado
- O projeto não fixa prazo nem orçamento para a rede pública oferecer os exames
- Não muda os planos de saúde, só o protocolo da rede pública
Nossa opinião
Boa notíciaA gente apoia. Cada exame no pré-natal é cuidado com uma vida que já existe e já tem nome para os pais. Diagnóstico cedo serve para tratar, operar, preparar, e não para desistir. Que o Senado aprove logo, e que o orçamento acompanhe, porque exame que só existe no papel não salva bebê.
“Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe, e no teu livro todas estas coisas foram escritas” Salmos 139.16, ARC
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Fontes
- Câmara dos Deputados: parecer de Plenário da relatora Laura Carneiro ao PL 4.674/2024, com substitutivo consulta em 27/10/2026
- Câmara dos Deputados: tramitação do PL 4.674/2024 (dados abertos), aprovação em 3/11/2026 consulta em 03/11/2026
- Agência Câmara de Notícias: Câmara aprova inclusão de ultrassonografias morfológicas no pré-natal do SUS (03/11/2026) consulta em 03/11/2026
Por que esta notícia entrou
13 pontos no crivo editorial: Documento primário: parecer e substitutivo (2); Ato de poder: aprovação no Plenário da Câmara (2); Proximidade: nacional (2); Número forte com fonte oficial: primeira causa de mortalidade infantil (1); Utilidade: o que muda no pré-natal (1); Boa notícia (1); Passagem bíblica que um pastor usaria: Salmos 139.16 (2); Pede resposta do cristão: apoio a gestantes (2).
