
O Supremo declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade, em escolas públicas e privadas. O julgamento da ADI 7883 terminou em sessão virtual no dia 23 de outubro e foi divulgado pelo STF nesta terça-feira (3). O relator, Gilmar Mendes, seguiu o precedente que derrubou lei parecida do Espírito Santo.
Por que importa
A família não é visita na escola, e quem responde pela formação moral dos filhos são os pais. A decisão tira dos pais maranhenses um instrumento que a Assembleia aprovou e que a PGR defendia manter. Mas o fundamento principal foi de forma: o STF disse que só a União pode legislar sobre isso. O caminho, então, passa pelo Congresso.
Análise O Paladino
Em números
- 10 a 0votos pela inconstitucionalidade, quatro deles com ressalvas (Zanin, Fux, Nunes Marques e Mendonça)STF, notícia de 03/11/2026
- R$ 1 mil a R$ 10 milmulta por aluno, na reincidência, que a lei previa para a escola que descumprisse a decisão dos paisMigalhas, 03/11/2026
- 2ºestado a ter lei do tipo derrubada: antes, o STF tinha invalidado a lei do Espírito Santo (ADI 7847)STF, notícia de 03/11/2026
Contexto
A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que alegavam invasão da competência da União, censura à liberdade de expressão e ao magistério. Segundo o Migalhas, a lei obrigava as escolas a avisar as famílias sobre atividades que abordassem identidade de gênero, orientação sexual e temas parecidos e a respeitar, por escrito, a decisão dos pais, sem prejudicar os alunos dispensados.
Zanin votou com uma ressalva, seguida por Gilmar e Dino: as escolas devem adequar esses conteúdos à idade e ao desenvolvimento dos alunos. Fux reconheceu só a inconstitucionalidade formal. Nunes Marques disse que a decisão não deve significar "carta branca ou acesso irrestrito" de crianças a discussões complexas, e Mendonça ressalvou sua posição pessoal e seguiu o relator pela colegialidade.
No Brasil
Segundo o Migalhas, a Assembleia do Maranhão defendeu a lei com base na competência suplementar dos estados em educação e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A AGU propôs limitar o veto às atividades eletivas ou além da base curricular, e a PGR opinou pela rejeição da ação, por entender que a lei não proibia conteúdos nem interferia na liberdade dos professores.
O que dizem
Nunes Marques assinalou que a derrubada da lei não deve significar "carta branca ou acesso irrestrito" de crianças a discussões complexas.
As entidades alegaram que a norma censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, violando a Constituição.
A PGR se manifestou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela rejeição do pedido, por entender que a lei não proibia conteúdos nem interferia na liberdade dos professores.
O que muda para você
- Pais de alunos no Maranhão: a lei deixa de valer; vale conversar com a escola sobre o que será ensinado e em que idade
- Pais de todo o país: a ressalva aprovada diz que esses conteúdos devem respeitar a idade e o desenvolvimento das crianças; cobre isso da escola
- Deputados e senadores: o STF disse que a regra é federal, então a discussão sobre o direito dos pais precisa ir ao Congresso
Pontos de atenção
- A decisão não autoriza nem obriga nenhum conteúdo em nenhuma idade; ela derruba a lei estadual
- O acórdão ainda não foi publicado; a nota se baseia na notícia oficial do STF e em reportagem do Migalhas
- O número da lei aparece de formas diferentes na imprensa; a nota segue o STF (Lei 12.479/2025)
Nossa opinião
Vale acompanharA gente discorda da decisão, com respeito à Corte. Quem educa os filhos são os pais; a escola ajuda, não o contrário. A boa notícia está nas ressalvas: até quem votou contra a lei disse que esse conteúdo tem idade certa e que não há carta branca. Se a regra é federal, que o Congresso escreva a lei dos pais.
“E vós, pais, não provoqueis a ira a vossos filhos, mas criai-os na doutrina e admoestação do Senhor” Efésios 6.4, ARC
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Wan Anderson Pelicioni de Castro, editor responsável. Sugestão de pauta, correção ou conversa: mande mensagem no Instagram.
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Fontes
Por que esta notícia entrou
19 pontos no crivo editorial: Documento primário: notícia oficial do STF (2); Ato de poder: decisão do Plenário do STF (2); Proximidade: nacional (2); Duas fontes independentes (1); Contraria a narrativa: até a PGR defendia a lei (2); Divide opiniões: direito dos pais e escola (2); Personagem com nome: Gilmar, Nunes Marques, Mendonça (1); Utilidade: o que os pais podem cobrar da escola (1); Pede resposta do cristão: educação dos filhos (2); Passagem bíblica que um pastor usaria: Efésios 6.4 (2); Rende estudo: autoridade dos pais (2).
